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O decreto expedido pelo poder executivo, registra um breve histórico do parlamentar e destaca os seus relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.
Clauri Alves Flores, de 52 anos, morreu hoje por volta das 10 horas da manhã. Ele sofreu um acidente de carro às 4h50min e foi socorrido no Hospital Pompéia de Caxias do Sul, mas não resisitiu aos ferimentos.
Clauri era filiado ao PT e tomou posse no Legislativo Caxiense,na última terça-feira (01/02), assumindo a vaga deixada por Assis Melo/PCdoB, empossado como deputado federal.
Entre outros cargos, foi vereador na 11ª Legislatura (1993-1996) e secretário municipal de Habitação e de Obras. Historiador e professor estadual concursado, ele era diretor da Escola de Ensino Médio Alexandre Zattera, do bairro Desvio Rizzo.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL:
DECRETO Nº 15.126, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011.
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Decreta Luto Oficial no Município de Caxias do Sul pelo falecimento de CLAURI ALVES FLORES. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o falecimento em data de 7 de fevereiro de 2011 do Senhor CLAURI ALVES FLORES;
Considerando que assumiu como Vereador nos anos de 1993 a 1996, e tendo retornado à Câmara de Vereadores no dia 1º de fevereiro do corrente ano;
Considerando que, além da atividade legislativa, desempenhou os cargos de professor estadual concursado; de Diretor da Escola Estadual de Ensino Médio Alexandre Zattera; de Secretário Municipal de Habitação e de Obras; e, ainda, de gerente do Departamento de Limpeza Urbana da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca);
Considerando, finalmente, os relevantes serviços prestados à comunidade caxiense,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Caxias do Sul, por três dias, a contar de 7 de fevereiro de 2011, em razão do falecimento de CLAURI ALVES FLORES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, 7 de fevereiro de 2011; 136° da Colonização e 121° da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.
Pedro Justino Incerti,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.