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Prefeito Daniel Guerra é notificado da abertura de processo de impeachment na Câmara

O ato aconteceu às 18h desta segunda-feira, no Centro Administrativo Municipal


O prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, está oficialmente notificado da abertura de processo de impeachment contra ele. O ato aconteceu às 18h desta segunda-feira (14/10), no Centro Administrativo Municipal, quando o chefe do Executivo recebeu o ofício 222/2019, com todas as cópias de documentações e assinado pelos membros da Comissão Processante: vereadores Alceu Thomé/PTB (presidente), Paula Ioris/PSDB (relatora) e Elisandro Fiuza/Republicanos (revisor). A entrega da notificação coube às servidoras Eliana Tedesco, diretora Legislativa, e Cláudia Comin, chefe do Arquivo e Protocolo da Casa.

Agora, serão até 90 dias para o encerramento do processo e até dez dias para o prefeito apresentar a sua defesa prévia, por escrito. Em seguida, na Sala de Reuniões da Presidência do Legislativo, a Comissão Processante discutiu o andamento dos trabalhos. O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo no Regimento Interno da Casa.

Trata-se da sétima solicitação de impedimento, contra o prefeito. Ela foi admitida na sessão ordinária do último dia 8 de outubro, no plenário do Legislativo caxiense. A maioria dos vereadores (14 X 8) acolheu o documento externo (DE) 365/2019. É a segunda admissibilidade por afastamento do chefe do Executivo, nesta XVII Legislatura (2017-2020). A última havia sido aceita em 12 de dezembro de 2017, mas terminou arquivada na sessão de julgamento de 16 de abril de 2018.

Terceira denúncia movida pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu contra o prefeito, o DE 365/2019 requer afastamento cautelar e cassação do mandato e dos direitos políticos de Guerra. Fabris acredita que o chefe do Executivo tem agido com preconceito, discriminação e ilegalidade.

No DE 365/2019, Fabris criticou a proibição da bênção pública dos frades capuchinhos, marcada para o próximo dia 11 de dezembro, na Praça Dante Alighieri. Para o ex-vice-prefeito, o chefe do Executivo incorreu em ofensa ao artigo 5º da Constituição e aos artigos 39 e 99 da Lei Orgânica Municipal. Apontou falta de empatia de Guerra para com a população.

No término do ofício, o ex-vice-prefeito ainda propôs moção de ilegalidade do decreto 19.736/2018, que trata de normas para autorização de uso de área pública. Disse acreditar que a norma é incompatível com o Código de Posturas do Município.

A admissibilidade também abrangeu dois aditamentos de Fabris. No primeiro aditamento, que possui 31 páginas, o ex-vice-prefeito referiu que, em outubro de 2018, ignorando a instância do Conselho Municipal de Saúde, o prefeito decidiu fechar totalmente o então pronto atendimento (PA) 24 horas para reformas e, assim, remover todos os servidores do local, para outras unidades, sem consultá-los. Fabris apontou irregularidades no chamamento público 149/2019, de 9 de agosto de 2019, que definiu pela gestão compartilhada, em contraposição ao que havia deliberado o conselho. Citou 15 procedimentos investigatórios relacionados ao prefeito que tramitam no Tribunal de Contas do Estado.

O segundo aditamento de Fabris apontou preconceito por parte do prefeito Daniel Guerra, ao não autorizar a realização da Parada Livre de Caxias do Sul, na Praça Dante Alighieri, prevista para o próximo dia 17 de novembro. O evento se voltaria à visibilidade da população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex).

Confira o passo a passo do processo contra o prefeito Daniel Guerra:

1) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

2) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

3) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

4) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

5) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

6) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

7) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

14/10/2019 - 19:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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