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Pedido de cassação contra o vereador Alceu Thomé será apreciado nesta terça-feira

Na sessão ordinária, o plenário vai deliberar sobre a admissibilidade do pedido de Alaor Corrêa Barbosa


O pedido de cassação do vereador Alceu Thomé/PTB terá a admissibilidade apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (08/10), com início às 8h30, no plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul. Na manhã de hoje, no Legislativo caxiense, o chapeador Alaor Corrêa Barbosa protocolou o documento externo 377/2019, pelo qual solicita a perda do mandato parlamentar de Thomé. O autor justificou a denúncia no fato de o petebista ser réu em processo criminal, para prender os responsáveis por uma rede de aliciamento de menores e prostituição infantil, na cidade. O rito se baseia no decreto-lei federal 201/1967 e no Regimento Interno da Casa.

Confira o passo a passo do processo (o rito se baseia no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense):

1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;

2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;

3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;

4) A Comissão Processante elege o Presidente e o Relator;

5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

6) Após ser notificado, o vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

7) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

9) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;

11) Encerrada a instrução, o vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

13) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

07/10/2019 - 16:30
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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