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Continua em tramitação na Câmara de Caxias do Sul o projeto de lei (25/2019), que estabelece prioridade de acesso à Educação Infantil por filhos de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar. A proposta da vereadora Tatiane Frizzo/Solidariedade havia recebido parecer de inconstitucionalidade, o qual terminou derrubado pela maioria dos parlamentares (20x1), na sessão desta terça-feira (1º/10).
O parecer partiu da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), que entendeu a matéria como de iniciativa privativa do Executivo e não deveria partir do Parlamento. O plenário, entretanto, optou pelo mérito e decidiu dar sequência à proposta. “É um projeto que não atende somente mulheres, mas volta-se à defesa das crianças”, enfatiza a autora.
Segundo Tatiane, é necessário romper com o ciclo de violência que acaba inviabilizando a vida das mulheres e muitas vezes as impede de denunciarem e de dar sequência a seus sonhos e perspectivas profissionais. “Existe uma dor silenciosa suportada por essas mulheres e cabe à sociedade e ao poder público unirem forças para criar mecanismos que as auxiliem na retomada de suas vidas”, defende a parlamentar, na exposição de motivos, sustentando-se na Lei Maria da Penha.
Os vereadores Denise Pessôa/PT, Elisandro Fiuza/Republicanos, Felipe Gremelmaier/MDB e Paula Ioris/PSDB elogiaram a proposta de Tatiane. A parlamentar explica que o projeto surgiu do acompanhamento diário das dificuldades enfrentadas por essas mulheres que, mesmo sendo expostas aos maiores absurdos, não podem lançar-se ao mercado de trabalho e conquistar sua independência, pois, tendo filhos, não têm onde e com quem deixá-los. “Logo, ficam impossibilitadas de conseguir um emprego e, consequentemente, submetem-se ao tratamento desumano em que se encontram”, escreve Tatiane no projeto.
Caso o texto receber aprovação e virar lei, 5% das vagas destinadas à Educação Infantil em creches deverão ser disponibilizadas, de forma prioritária, para os filhos de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar. Quanto à solicitação para adesão ao benefício, deverá vir acompanhada de Boletim de Ocorrência Policial que comprove a situação da violência. Também passará pela avaliação do Centro de Referência da Mulher, “que utilizará meios cabíveis para verificação da situação da mulher e definirá os casos de priorização”.
O PL ressalta ainda que devem ser respeitados os demais critérios da lei que regula o assunto.
DELIBERAÇÃO SOBRE PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI nº 25/2019
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SOLID Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não