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Ficou adiada para a terça-feira que vem a apreciação do sétimo pedido de impeachment contra o prefeito municipal, Daniel Guerra. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (1º/10), por maioria (19 X 2), foi aprovado o pedido de adiamento, por cinco dias, proposto pelo vereador Alceu Thomé/PTB. Ele pediu o prazo para que o conjunto dos vereadores conseguisse analisar o aditamento ao documento externo 365/2019, ambos de autoria do ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu. O complemento chegou na Câmara ontem.
Essa é a terceira denúncia-crime contra o chefe do Executivo, movida pelo ex-vice-prefeito. O rito se baseia no decreto-lei federal 201/1967 e no Regimento Interno da Casa. Em seis páginas, Fabris requer admissibilidade do pedido, afastamento cautelar e cassação do mandato e dos direitos políticos de Guerra. Ele acredita que o chefe do Executivo tem agido com preconceito, discriminação e ilegalidade.
Fabris criticou a proibição da bênção pública dos frades capuchinhos, marcada para o próximo dia 11 de dezembro, na Praça Dante Alighieri. Para o ex-vice-prefeito, o chefe do Executivo incorreu em ofensa ao artigo 5º da Constituição e aos artigos 39 e 99 da Lei Orgânica Municipal. Apontou falta de empatia de Guerra para com a população.
No término do ofício, o ex-vice-prefeito ainda propôs moção de ilegalidade do decreto 19.736/2018, que trata de normas para autorização de uso de área pública. Disse acreditar que a norma é incompatível com o Código de Posturas do Município.
No aditamento, que possui 31 páginas, o ex-vice-prefeito referiu que, em outubro de 2018, ignorando a instância do Conselho Municipal de Saúde, o prefeito decidiu fechar totalmente o então pronto atendimento (PA) 24 horas para reformas e, assim, remover todos os servidores do local, para outras unidades, sem consultá-los. Fabris apontou irregularidades no chamamento público 149/2019, de 9 de agosto de 2019, que definiu pela gestão compartilhada, em contraposição ao que havia deliberado o conselho. Citou 15 procedimentos investigatórios relacionados ao prefeito que tramitam no Tribunal de Contas do Estado.
Confira o passo a passo do processo (o rito se baseia no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense):
1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;
2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;
3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;
4) A Comissão Processante elege o Presidente e o Relator;
5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;
6) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
7) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
9) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;
11) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
13) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
PEDIDO DE ADIAMENTO POR 5 DIAS - ADMISSIBILIDADE DO DOCUMENTO EXTERNO Nº 365/2019 E ADITAMENTO DE Nº 366/2019 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SOLID Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim