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O projeto que define área escolar como espaço prioritário de segurança em Caxias do Sul continuará em tramitação no Legislativo caxiense, tendo em vista que o parecer de inconstitucionalidade sobre a matéria foi derrubado na sessão ordinária desta quinta-feira (05/09) pelo voto da maioria dos vereadores (18x2). De autoria do parlamentar Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, a matéria foi interpretada como inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) por discorrer sobre atribuições de outro poder: o Executivo. Entretanto, pelo mérito, o plenário entendeu que o texto (projeto de lei 46/2018) tem de ganhar sequência.
Segundo o artigo 1º, estabelecer a área escolar municipal como espaço prioritário de segurança do poder público municipal objetiva proporcionar, através de ações sistemáticas, a tranquilidade de alunos, pais e professores. A área em questão corresponde ao raio de 100 metros, tendo como centro os portões de entrada e saída das escolas.
Caso o texto virar lei, a prefeitura municipal de Caxias do Sul poderá: I - intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtor ilícitos; e II - viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da comunidade, ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos, de modo a não causar insegurança nas escolas.
Nesse sentido, cabem ações de iluminação pública nos acessos à instituição; pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas condições de uso; poda de árvores e limpezas de terrenos, entre outras envolvendo coibição de uso de bebidas alcoólicas perto das escolas e de maior vigilância quanto à parte dos transportes.
O projeto também diz que a Guarda Municipal e o município como um todo poderão promover parcerias ou convênios para ajudar na segurança. Durante a sessão de hoje, Edi Carlos reafirmou a relevância do projeto e pediu o apoio dos colegas. O parlamentar Gustavo Toigo/PDT também seguiu nessa linha. Já o emedebista Paulo Périco, embora concorde com o conteúdo, optou pelo parecer da CCJL, em razão da questão técnica, que apontou inconstitucionalidade.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 46/2018
Vereador – Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não Votou
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
TATIANE FRIZZO SOLID Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não