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O projeto de lei complementar 6/2017, por meio do qual o vereador Velocino Uez/PDT tenta prever critérios de isenções de licenciamento ambiental, obteve aprovação unânime na sessão ordinária desta terça-feira (03/09), sob a forma de substitutivo. A matéria havia sido aprovada na plenária de 14 de maio passado. Mas, por um equívoco de numeração na emenda ao substitutivo, esta terminou não apreciada. Hoje, a emenda também foi aprovada. O texto seguirá para a sanção do prefeito.
Velocino quer tornar isentos da solicitação de licenciamento ambiental e autorização, e não precisando apresentar documentação especificada em decreto que disciplina a movimentação de terras no município, os proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, que possuam meio-fio, e que vierem a fazer movimentações de terras, com o volume de até 100 metros cúbicos. A medida considera execução e pavimentação do passeio público e cercamento frontal do terreno.
A proposta também indica que os empreendimentos de porte isento não necessitam de protocolo de processo administrativo, solicitando documento de isenção da atividade, salvo os localizados totalmente, ou em parte, em Zona das Águas (ZA). O critério se baseia em legislação municipal específica e abrange espaços de área de preservação permanente (APP), quando autorizada atividade pela legislação ambiental vigente (baixo impacto ambiental, utilidade pública, interesse social, etc.).
Pela emenda modificativa, o artigo 33-A do substitutivo será com esta redação: “ficam isentos da solicitação de licenciamento ambiental e autorização os proprietários de terrenos urbanos edificados ou não, que possuam meio-fio, e que vierem a fazer movimentações de terras com o volume de até 100 metros cúbicos, para execução e pavimentação do passeio público e/ou cercamento frontal do terreno”.
EMENDA MODIFICATIVA 1/2018 AO SUBSTITUTIVO 2/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não Votou
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Não Votou
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SOLID Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
SUBSTITUTIVO 2/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não Votou
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Não Votou
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SOLID Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim