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Novos critérios de isenções de licenciamento ambiental voltam a ser discutidos

A matéria promove alterações na Política Municipal do Meio Ambiente


O projeto de lei complementar 6/2017, por meio do qual o vereador Velocino Uez/PDT tenta prever critérios de isenções de licenciamento ambiental, voltou a ser discutido, na sessão ordinária desta terça-feira (27/08). A matéria havia sido aprovada sob a forma de substitutivo, na plenária de 14 de maio passado. Mas, por um equívoco de numeração na emenda ao substitutivo, esta terminou não apreciada. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

Velocino quer tornar isentos da solicitação de licenciamento ambiental e autorização, e não precisando apresentar documentação especificada em decreto que disciplina a movimentação de terras no município, os proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, que possuam meio-fio, e que vierem a fazer movimentações de terras, com o volume de até 100 metros cúbicos. A medida considera execução e pavimentação do passeio público e cercamento frontal do terreno.

A proposta também indica que os empreendimentos de porte isento não necessitam de protocolo de processo administrativo, solicitando documento de isenção da atividade, salvo os localizados totalmente, ou em parte, em Zona das Águas (ZA). O critério se baseia em legislação municipal específica e abrange espaços de área de preservação permanente (APP), quando autorizada atividade pela legislação ambiental vigente (baixo impacto ambiental, utilidade pública, interesse social, etc.).

Pela emenda modificativa, o artigo 33-A do substitutivo será com esta redação: “ficam isentos da solicitação de licenciamento ambiental e autorização os proprietários de terrenos urbanos edificados ou não, que possuam meio-fio, e que vierem a fazer movimentações de terras com o volume de até 100 metros cúbicos, para execução e pavimentação do passeio público e/ou cercamento frontal do terreno”.

27/08/2019 - 18:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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