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A Prefeitura Municipal poderá ser obrigada a divulgar, em seu site oficial, a lista de ruas cadastradas, para futura execução de obras de pavimentação de vias públicas e calçamento de passeios. A disposição consta do projeto de lei 57/2019, assinado pela vereadora Gladis Frizzo/MDB e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (15/08). O texto, que já se encontra sob forma de substitutivo, deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A medida também exige uma ordem prioritária para a realização das obras. Prevê estas informações: nome da rua, extensão da via, número de moradores e percentual de adesão. Estipula que quaisquer alterações na ordem de ruas a serem pavimentadas, por meio do sistema de parcerias, ensejarão publicação de nova lista em, no máximo, três dias úteis, no site oficial da Prefeitura, acompanhada da data de mudança e da devida justificativa.