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Cadastro prévio no Redome poderá ser exigido a quem quer isenção de taxa em concursos

Aprovada em plenário nesta quinta-feira (15/08), a proposta da vereadora Paula Ioris/PSDB segue agora para sanção ou veto do Executivo


Pela unanimidade do plenário, foi aprovado na sessão da Câmara caxiense desta quinta-feira (15/08) o projeto de lei 45/2019. Essa proposta altera a legislação de número 7926/2016 sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais às pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome). A matéria é de autoria da vereadora Paula Ioris/PSDB e sugere cadastro prévio de, no mínimo, 90 dias no Redome para obter isenção da taxa em concursos. O texto segue, agora, para sanção ou veto do prefeito Daniel Guerra/PRB.

Atualmente, a lei isenta do pagamento da referida taxa as pessoas inscritas no Redome que apresentarem o comprovante de cadastro no ato da inscrição, sem mencionar tempo desse cadastro.

Na exposição de motivos, a vereadora tucana explica que, de acordo com o Redome, diante das campanhas de sensibilização, o número de doadores no país está evoluindo. Entretanto, seria necessário avançar ainda mais, pois a dificuldade para encontrar doadores compatíveis é grande. Já não bastasse, em Caxias do Sul, segundo informações do Hemocentro Regional repassadas pela vereadora, em diversas situações, os interessados em se inscrever em concursos locais e regionais buscam o cadastro junto ao Redome na semana das inscrições somente para garantir o benefício. Por isso, ela decidiu propor a mudança na lei.

Conforme a parlamentar, a alteração se faz necessária porque o benefício de isenção, no modo que se encontra hoje, está gerando situações constrangedoras. “[...] Os ‘doadores de troca’ geram uma grande demanda de serviço no momento das inscrições. Posteriormente, quando aparece um paciente compatível, esses doadores acabam sendo chamados e declinam de sua participação, gerando frustração nos funcionários, que, com esperança de ter encontrado um doador para ajudar uma pessoa doente, se defrontam com um 'doador de troca' somente interessado no seu benefício e bem-estar”, lamenta Paula, no texto do PL.

A vereadora ainda acrescenta que há custos nesse processo, o qual fica por conta do Estado e não auxilia em nada a batalha pela vida, pois os doadores acabam desistindo de ajudar quem precisa. Nesse sentido, reitera a relevância da alteração legal. “É uma forma de fazer a pessoa ser doadora por uma causa, pela vida, e não por uma situação circunstancial”, acredita Paula.
 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 45/2019

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Não Votou

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

15/08/2019 - 13:29
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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