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Seguirá em tramitação, no Legislativo caxiense, o projeto de lei (PL) 110/2017, por meio do qual o vereador Adiló Didomenico/PTB tenta garantir a autorização à alienação de sobras de terrenos de obras públicas, em Caxias do Sul. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (13/08), por maioria (16 X 5), foi derrubado o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria.
A emissão daquele parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL). Na ótica da CCJL, a matéria estaria incidindo no chamado vício de iniciativa. Ou seja, tentar deliberar sobre assunto de competência exclusiva do Executivo.
De volta às comissões da Câmara, até que fique apto para retorno ao plenário, o PL 110/2017 considera sobras as áreas remanescentes dos terrenos destinados às obras públicas, as quais, pela avaliação da Administração Municipal, são insuficientes para a utilização e instalação de equipamentos públicos. São autorizadas para alienação sobras existentes e futuras, desde que observada a legislação.
De acordo com a proposição, finalizada a obra, num prazo de 90 dias, o Executivo definirá a utilização ou a alienação da sobra. Quando a definição por pela segunda opção, no prazo de 12 meses, terá que ser efetivado o leilão. Para valores arrecadados com leilões, há critérios: 50% para edificação e reforma de prédios públicos, obras de pavimentação e construção de passeio público, e 50% para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 110/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Ausente
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
TATIANE FRIZZO SD Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não