Voltar para a tela anterior.

Publicação no site da prefeitura de prestação de contas de conveniadas com o município poderá ser obrigatória

Sugestão protocolada pelo vereador Velocino Uez/PDT passou em primeira discussão na sessão do Legislativo desta terça-feira (06/08)


A publicação no site da prefeitura de Caxias do Sul da prestação de contas de instituições ou entidades que mantêm convênio com o município poderá ser obrigatória, caso o projeto de lei (PL) 95/2018 for aprovado e sancionado. Na sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (06/08), a proposta passou pela etapa inicial: a primeira apreciação. Ela ainda voltará a plenário para segunda discussão e votação final.

Protocolado pelo vereador Velocino Uez/PDT, o PL 95/2018 estabelece que essa publicação deverá ser feita mensalmente, permitindo ampla publicidade acerca da aplicação de recursos públicos recebidos por entidades ou instituições através de convênios. Tais dados e informações, após disponibilizados no site oficial, deverão ser veiculados, permitindo a ampla consulta, orienta o texto.

Além disso, o projeto ressalta que, para permitir à população a localização de qualquer dado ou informação de interesse público, conforme o disposto, o site deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca e linguagem acessível a todos.

Há, ainda, uma emenda modificativa que suprime dois termos do projeto original, os quais se referem à disponibilidade do conteúdo por tempo indeterminado no site.

“A presente proposição visa dar publicidade às informações relativas à gestão pública, e tem por intuito ampliar a comunicação entre a população e a administração municipal”, argumenta o vereador Velocino Uez/PDT, na exposição de motivos do projeto. O parlamentar lembra que a publicidade é um dos princípios norteadores da administração pública. Acrescenta, ainda, a vigência de norma legal que exige a publicação em órgão oficial a fim de dar eficácia a todos os atos administrativos e dar transparência aos programas executados pela administração para que todas as pessoas possam acompanhar a realização dos serviços.

O pedetista cita a Constituição Federal (artigo 37) e a lei federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

06/08/2019 - 14:14
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo