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Derrubado o veto do prefeito ao projeto de transparência de atos sobre servidores públicos

A matéria é de autoria do vereador Alberto Meneguzzi e envolve publicações no Diário Oficial Eletrônico do município


Está derrubado, no Legislativo caxiense, o veto total do prefeito Daniel Guerra ao projeto de lei 7/2019 (substitutivo). A matéria é de autoria do vereador Alberto Meneguzzi/PSB e prevê a publicação dos atos relativos a servidores municipais, no Diário Oficial Eletrônico. Na sessão ordinária desta quinta-feira (1º/08), a maioria (21 X 1) do plenário rejeitou o posicionamento do chefe do Executivo.

Agora, como consequência da derrubada do veto, o PL 7/2019 retornará para a promulgação do prefeito Daniel Guerra, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Flavio Cassina, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.

A iniciativa de Meneguzzi pressupõe que todo ato de funcionários de provimento efetivo, função gratificada (FG) ou cargo em comissão (CC) do Executivo, Administração Indireta, empresa controlada e Câmara Municipal esteja no Diário Oficial. Segundo ele, atualmente, é publicada uma lista mensal no Portal da Transparência da Prefeitura, mas sempre é excluída a nominata do período anterior.

VETO TOTAL do PROJETO DE LEI nº 7/2019 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA MDB Não

ELISANDRO FIUZA PRB Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

TATIANE FRIZZO SD Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

01/08/2019 - 18:45
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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