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Obrigar salões de beleza a fixarem, em local visível e em tamanho adequado, placa informando aos usuários sobre a proibição e as consequências do uso do formol é o objetivo do substitutivo do projeto de lei 172/2018. De autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, a matéria foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (1º/08). Agora, o texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.
A autora quer impedir danos à saúde dos cidadãos, a partir de produtos à base de formol. Pela proposta de Denise, a placa medirá, no mínimo, 20 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, e conterá estes dizeres: “O uso do formol é prejudicial à saúde, podendo causar câncer. Sua utilização é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Estão previstas penalidades para casos de descumprimento, tais como: advertência, multa de cinco valores de referência municipal (VRMs) e o dobro para reincidências. Cada VRM corresponde a R$ 33,64. Se a matéria for sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.
SUBSTITUTIVO 1/2019 - PROJETO DE LEI Nº 172/2018 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SD Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim