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Aprovada obrigatoriedade de cartazes com proibição de formol em salões de beleza

A matéria é de autoria da vereadora Denise Pessôa e seguirá para a sanção do prefeito


Obrigar salões de beleza a fixarem, em local visível e em tamanho adequado, placa informando aos usuários sobre a proibição e as consequências do uso do formol é o objetivo do substitutivo do projeto de lei 172/2018. De autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, a matéria foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (1º/08). Agora, o texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.

A autora quer impedir danos à saúde dos cidadãos, a partir de produtos à base de formol. Pela proposta de Denise, a placa medirá, no mínimo, 20 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, e conterá estes dizeres: “O uso do formol é prejudicial à saúde, podendo causar câncer. Sua utilização é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Estão previstas penalidades para casos de descumprimento, tais como: advertência, multa de cinco valores de referência municipal (VRMs) e o dobro para reincidências. Cada VRM corresponde a R$ 33,64. Se a matéria for sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.

SUBSTITUTIVO 1/2019 - PROJETO DE LEI Nº 172/2018 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

TATIANE FRIZZO SD Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

01/08/2019 - 18:16
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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