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Voltará a tramitar, nas comissões da Câmara Municipal de Caxias do Sul, o substitutivo do projeto de lei 93/2017. De autoria dos vereadores pedetistas Ricardo Daneluz e Velocino Uez, a matéria busca garantir que Prefeitura também forneça pó de brita, desde que haja interesse público, para pontos turísticos. Na sessão ordinária desta terça-feira (30/07), por unanimidade, foi derrubado um parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre o texto. Agora, ele está viável novamente.
A emissão daquele parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), então presidida pelo vereador Flavio Cassina (hoje, presidente da Casa). Na ótica da CCJL, o projeto estaria incidindo no chamado vício de iniciativa, ao tentar deliberar sobre assunto de competência exclusiva do poder Executivo.
A matéria de Daneluz e Velocino mexe no artigo 1º da lei 7.831/2014. Atualmente, a legislação já garante o benefício do pó de brita a templos, entidades esportivas ou culturais que possuam área de acesso público gratuito.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 93/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
ELISANDRO FIUZA PRB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Presente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SD Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não