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Proposta para garantir pó de brita a pontos turísticos voltará a tramitar na Câmara

A iniciativa dos vereadores Ricardo Daneluz e Velocino Uez teve derrubado um parecer de inconstitucionalidade


Voltará a tramitar, nas comissões da Câmara Municipal de Caxias do Sul, o substitutivo do projeto de lei 93/2017. De autoria dos vereadores pedetistas Ricardo Daneluz e Velocino Uez, a matéria busca garantir que Prefeitura também forneça pó de brita, desde que haja interesse público, para pontos turísticos. Na sessão ordinária desta terça-feira (30/07), por unanimidade, foi derrubado um parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre o texto. Agora, ele está viável novamente.

A emissão daquele parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), então presidida pelo vereador Flavio Cassina (hoje, presidente da Casa). Na ótica da CCJL, o projeto estaria incidindo no chamado vício de iniciativa, ao tentar deliberar sobre assunto de competência exclusiva do poder Executivo.

A matéria de Daneluz e Velocino mexe no artigo 1º da lei 7.831/2014. Atualmente, a legislação já garante o benefício do pó de brita a templos, entidades esportivas ou culturais que possuam área de acesso público gratuito.

PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 93/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA MDB Não

ELISANDRO FIUZA PRB Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Presente

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

30/07/2019 - 17:19
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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