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Derrubado veto a projeto sobre regras para apresentação de artistas em logradouros de Caxias

De autoria dos vereadores socialistas Alberto Meneguzzi, Edi Carlos Pereira de Souza e Edio Elói Frizzo, o texto foi considerado pelo Executivo como matéria que afronta o interesse público


O plenário rejeitou, nesta terça-feira (02/07), por maioria, o veto do poder Executivo ao projeto de lei (PL 218/2017) sobre regras para apresentação de artistas em logradouros públicos de Caxias do Sul. De autoria dos vereadores Alberto Meneguzzi/PSB, Edi Carlos Pereira de Souza/PSB e Edio Elói Frizzo/PSB, o texto foi considerado pelo Executivo como matéria que afronta o interesse público. O plenário, entretanto, entendeu que, pelo mérito, o texto deve virar lei. Caso o prefeito não sancionar, caberá ao presidente da Câmara promulgar.

Entre os argumentos do prefeito Daniel Guerra/PRB, já haveria na administração municipal um regramento para o referido fim, que é o decreto nº 19.736, de 8 de agosto de 2018.

Na exposição de motivos, os autores realçam a pluralidade artística de Caxias do Sul e consideram as artes de rua, enquanto cultura popular, um patrimônio da humanidade. Segundo os parlamentares, a diversidade cultural é uma característica marcante da cidade, que conta com inúmeras manifestações artísticas.

“A pluralidade étnica e cultural impulsionou o desenvolvimento de nossa cidade, tornado-a cada vez mais multicultural e cosmopolita, e que, no Estado, é referência para a busca de oportunidades. Dessa maneira, há por parte da comunidade artística a necessidade de reconhecimento e proteção para que suas intervenções sejam inclusivas e democráticas, preservando a liberdade de expressão”, afirmam, em defesa da sanção ou promulgação do PL 218/2017.

Na sessão ordinária de hoje (02/07), Frizzo considerou as razões do veto “as mais ridículas” que viu na Câmara. Segundo ele, não apresentam argumentos. O parlamentar criticou a atual gestão municipal. De acordo com ele, o prefeito “conseguiu acabar com o Carnaval de rua”, que era uma das expressões que reuniam mais de 30 mil pessoas na cidade, e teria inviabilizado a Parada Gay na Praça Dante Alighieri. O vereador Rafael Bueno/PDT também lançou críticas ao governo do município e leu o artigo 215 da Constituição Federal, segundo o qual, o Estado deve garantir “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”, além de apoiar e incentivar “a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Na mesma linha e cobrando iniciativas e apoio aos artistas por parte da prefeitura, se manifestaram os parlamentares Denise Pessôa/PT, Edson da Rosa/MDB, Felipe Gremelmaier/MDB, Gustavo Toigo/PDT, Paula Ioris/PSDB, Paulo Périco/MDB, Rodrigo Beltrão/PT e Velocino Uez/PDT.

Em defesa da administração municipal, o líder de governo na Casa, vereador Renato Nunes/PR, contrapôs Frizzo e os demais parlamentares, reafirmando a vigência do decreto 19.736/2018. “Toda pessoa que quer fazer um evento pode fazer, tem liberdade para isso, mas há critérios a seguir”, sustentou. O republicano citou como exemplo que, se é uma iniciativa para 5 mil pessoas, existem determinadas regras que precisam ser atendidas, para evitar que ocorra algum acidente. Para o parlamentar Elisandro Fiuza/PRB, as manifestações têm de ser respeitadas, mas também é necessário haver critérios. Nesse sentido, seguiu o mesmo voto de Nunes, acatando o veto do Executivo.

O PL  218/2017 compreende como atividades culturais de artistas de rua, entre outras: o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras. Também estabelece que as apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas devem observar algumas condições.

Algumas delas são: permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu; não impedir a livre fluência do trânsito; respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo.

Também constam entre as exigências do projeto: não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso; estarem concluídas até as 22h; e não terem patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

O PL 218/2017 coloca, ainda, que, durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou do grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria.

DELIBERAÇÃO SOBRE O VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI nº 218/2017
Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA MDB Não

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO MDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

TATIANE FRIZZO SD Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

02/07/2019 - 17:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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