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Discutido projeto para esclarecer isenções tributárias a deficientes na compra de veículos novos

A matéria é do vereador Velocino Uez e mexe no Código de Posturas do Município


Na sessão ordinária desta terça-feira (02/07), foi discutido o projeto de lei complementar 11/2018, por meio do qual o vereador Velocino Uez/PDT tenta acrescentar itens no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). A medida dispõe que os estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos devam afixar cartazes, informando o direito às isenções tributárias legais, aplicáveis às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

Por meio de emenda modificativa, o próprio autor estabelece critérios sobre o cartaz, em local de fácil visualização. O material prevê os escritos: "Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor que tenha deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autismo, ainda que menores de 18 anos, tem direito às isenções tributárias previstas em lei".

Em caso de descumprimento, a matéria estipula punições já descritas no Código de Posturas. Se a proposta obtiver a aprovação do plenário e a sanção do prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

02/07/2019 - 16:21
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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