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Criar o Itinerário Cultural de Aldo Locatelli, em Caxias do Sul, é o objetivo do projeto de lei 146/2018, assinado pelo vereador Gustavo Toigo/PDT e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (11/06). A rota de visitação prevê quatro pontos: Centro Administrativo Municipal (painel “Do Itálico Berço à Nova Pátria Brasileira”); Igreja de São Pelegrino (afrescos do “Juízo Final”, “A Última Ceia”, quadros da “Via-Sacra”, etc.); Igreja do Santo Sepulcro (afresco da “Ressurreição”); Capela das Irmãs Carmelitas (quadro da “Natividade”). A aprovação de hoje incluiu emenda do próprio autor, para adequações técnicas. O texto seguirá para a sanção do prefeito.
O vereador destacou que, há mais de 70 anos, Aldo Daniele Locatelli chegava ao Brasil. Salientou que o roteiro busca valorizar e difundir o patrimônio histórico, cultural e artístico do pintor ítalo-brasileiro.
Um documentário sobre a vida e obra do artista, produzido pela TV Câmara Caxias/canal 16 da NET, está disponível na internet (assista na íntegra: https://bit.ly/2DxgigN). O audiovisual foi alusivo ao centenário de nascimento de Aldo, lembrado em 18 de agosto de 2015.
Toigo também salientou que, naquele mesmo dia 18 de agosto de 2015, a Câmara promoveu uma sessão solene exclusiva na Igreja de São Pelegrino, quando houve a entrega da Honraria Especial Aldo Locatelli: 100 anos de história e legado, conferida a Alvino Melquides Brugalli (hoje, falecido), Emilio Sessa (In Memoriam), Ivan Antonio Furlan, Padre Eugênio Ângelo Giordani (In Memoriam) e Véra Stedile Zattera.
Saiba mais sobre Aldo Daniele Locatelli
Natural de Bérgamo, na Itália, nascido em 18 de agosto de 1915, terceiro filho de Luigi Locatelli, mecânico, e de Anna Marzapane, Aldo Daniele Locatelli, de 1928 a 1929, iniciou cursos na "Scuola D'Arte Applicata all'industria Andrea Fantoni", na mesma localidade. Nesse intervalo, conheceu o pintor decorativo Emilio Sessa, de quem se tornou amigo.
Nos primeiros dias de novembro de 1948, Locatelli parte para o Brasil, depois que Sessa é convidado a decorar a Catedral de Pelotas. Sessa forma sua equipe com Locatelli, como especialista em afrescos, e Adolfo Gardoni, estucador, seguido, mais tarde, pelo decorador Attilio Pisoni. A vinda dos artistas teve a participação do então bispo de Pelotas, D. Antonio Zattera. Em 1954, Locatelli transferiu residência para Porto Alegre, no Bairro Petrópolis, onde, aos fundos, fixou ateliê, naturalizou-se brasileiro e recebeu o certificado de reservista do Ministério da Guerra.
A ligação de Locatelli com Caxias do Sul começa no início da década de 1950. A convite do padre Eugênio Ângelo Giordani, assumiu os trabalhos de pinturas sacras, na Igreja São Pelegrino. Em 1951, iniciou pitando o painel da última ceia, junto ao altar do templo. Locatelli também é o responsável pelos quadros da Via Sacra e por todos os painéis do teto da igreja. O artista trabalhou nos afrescos, em momentos distintos. As pinturas murais ocorreram de 1951 a 1960. Os 14 quadros da Via Sacra, elaborados em óleo sobre tela, foram feitos em seu ateliê, em Porto Alegre, entre 1958 e 1960.
Entre outras obras marcantes de Locatelli, em Caxias do Sul, estão o afresco da Ressurreição, na Igreja do Santo Sepulcro, e o quadro da Natividade, na Capela das Irmãs Carmelitas. No Centro Administrativo Municipal, existe o painel intitulado "Do Itálico berço à nova Pátria Brasileira". Alusivo à colonização italiana, no Rio Grande do Sul, o trabalho foi apresentado à comunidade, durante a inauguração do espaço, em 1954, como pavilhões da Festa da Uva, na edição daquele ano.
Em Porto Alegre, há pinturas dele, como as dispostas no salão principal do Palácio Piratini. Também, na Capital gaúcha, o pintor acabaria morrendo de câncer nos pulmões, em 3 de setembro de 1962, no Hospital Ernesto Dornelles.
A pintura de Locatelli contém códigos da pintura clássica e barroca. Espelhava-se em Michelangelo, pelo signo do esplendor. Percorreu o caminho do classicismo-expressionismo-surrealismo. Ficaria marcado para a posteridade, como o "Mago das Cores".
PROJETO DE LEI nº 146/2018 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Presente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SD Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
EMENDA MODIFICATIVA 1/2019 - PROJETO DE LEI Nº 146/2018 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Presente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SD Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim