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Um projeto de lei complementar (PLC 40/2017) estabelecendo que farmácias devem instalar caixa coletora para remédios vencidos passou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (04/06), no Parlamento caxiense. De autoria do vereador Velocino Uez/PDT, a matéria retornará ao plenário para votação final. O texto contém uma emenda modificativa (EM 1-2018) que altera apenas um verbo do parágrafo primeiro.
O PLC acrescenta artigo 95-A ao Capítulo II do Título IV, da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que é o Código de Posturas do Município. O objetivo é que farmácias, drogarias e estabelecimentos que comercializam medicamentos coloquem em seu interior caixa coletora para o público em geral depositar fármacos vencidos. Esse material coletado poderá ser remetido aos fabricantes, distribuidores, importadores ou aos órgãos competentes, sugere a proposta.
Caso a matéria virar lei, o descumprimento do disposto acima poderá gerar penalidades estabelecidas nos incisos I e II do artigo 94 da mesma lei complementar. O inciso I prevê multa no valor de três valores de referência municipal (VRMs) – cada unidade está hoje em R$ 33,64. Já o inciso II trata da reincidência e define que, persistindo a infração, decorridos 30 dias úteis da aplicação da primeira multa, será aplicada nova multa, agora no valor de cinco VRMs.
Na exposição de motivos, Uez ressalta que a proposição busca facilitar o descarte adequado de medicamentos vencidos e evitar que a população mantenha medicamentos sem condições de uso em casa.
“Nem sempre os medicamentos com prazo de validade expirado têm o fim adequado. Muitas vezes, ficam armazenados nas residências, podendo ser ingeridos acidentalmente ou de forma equivocada e causar intoxicações. O descarte no lixo comum, em pias e vasos sanitários não é uma boa opção, pois o resíduo vai parar em aterros, lixões, estações de tratamento de água/esgoto, água ou solo, contaminando o meio ambiente e trazendo riscos a pessoas que venham manusear esse material”, observa o pedetista.