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Derrubado veto à cooperação entre Executivo e órgãos universitários

De autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, o projeto foi considerado inconstitucional pela prefeitura, mas o plenário analisou o mérito válido e deu sequência à tramitação


Os vereadores caxienses derrubaram, por maioria, nesta terça-feira (21/05), o veto da prefeitura à proposta de cooperação entre Executivo e órgãos universitários. O projeto de lei 11/2017 com substitutivo – de autoria da parlamentar Denise Pessôa/PT e cujo conteúdo contou com aprovação do plenário em 9 de abril deste ano – busca também estimular atividades de extensão universitária para formulação e avaliação de políticas públicas.

A proposição foi considerada inconstitucional pela prefeitura, por partir do Legislativo e não do Executivo, mas o plenário entendeu o mérito como válido e deu sequência à tramitação, rejeitando o veto. Durante a sessão ordinária desta terça-feira (21/05), a própria autora solicitou aos vereadores para desconsiderarem o veto.

  “Essa matéria vem para regulamentar práticas de cooperação existentes em governos amplos. Com ela, todos ganham diante da possibilidade de produção de conhecimento e parceria com o poder público”, argumentou a parlamentar Denise Pessôa/PT, recebendo o apoio de grande parte dos legisladores em relação a seu pedido. Agora, o resultado é comunicado ao prefeito Daniel Guerra/PRB. Caso não houver decisão do Executivo em transformar o conteúdo em lei, retorna à Câmara para promulgação.

Pela matéria, a ideia é autorizar Caxias do Sul a instituir o Programa de Cooperação entre o Executivo e Órgãos Universitários para o Desenvolvimento de Atividades de Extensão Universitária Voltadas Para a Formulação e Avaliação de Políticas Públicas.

A proposta descreve que atividade de extensão universitária envolve o conjunto de ações teóricas e práticas pelo qual universidade e sociedade articulam o ensino e a pesquisa de forma a gerar conhecimento que responda às demandas sociais, promovendo o desenvolvimento e o fortalecimento da sociedade civil.

No caso da cooperação, se trata de atividades programadas por órgãos universitários, na forma de pesquisas, assessorias, cursos, oficinas, laboratórios, seminários, e outras propostas de extensão universitárias voltadas para o atendimento das demandas sociais e para a formulação de políticas públicas inovadoras, criativas e viáveis.

O texto ainda apresenta regramentos e critérios sobre quem pode participar das ações ou coordená-las. Como exemplo: as atividades de extensão universitária devem contar, necessariamente, com membros do corpo docente e discente do órgão universitário que formalizou o convênio, inclusive do seu quadro técnico, sempre que necessário à natureza da atividade.

A matéria estabelece que é vedada qualquer forma de terceirização das atividades e que os órgãos municipais devem formalizar convênios com os órgãos universitários para desenvolver atividades de extensão dentro do campo de interesse e dos objetivos do respectivo órgão, podendo a iniciativa partir do Executivo ou de órgãos universitários.

A proposição define, também, a criação de um Comitê de Avaliação e a origem de recursos para o projeto. Ressalta, ainda, que poderão propor e formalizar convênios com o Executivo: faculdades, institutos, núcleos de estudos e pesquisas, entidades de representação Estudantil e outros órgãos que pertençam a universidades ou a Instituições de Ensino Superior.

Na exposição de motivos, a autora se sustenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e considera o enorme potencial de reflexão e conhecimento acumulado dentro das universidades, a distância cada vez maior entre esse saber e a sociedade e a necessidade das políticas públicas se renovarem no sentido de oferecer uma resposta mais adequada aos grandes desafios da realidade da cidade.

VETO TOTAL do PROJETO DE LEI nº 11/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não Votou
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
TATIANE FRIZZO SD Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

21/05/2019 - 11:47
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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