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O projeto de lei 164/2017, que busca autorizar o município a criar a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e guias intérpretes para surdocegos no âmbito da Secretaria da Educação, continuará em tramitação na Câmara Municipal. O projeto de lei 164/2017, de autoria do vereador Rafael Bueno/PDT, recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), o qual foi derrubado pela maioria do plenário (16x4) nesta terça-feira (07/05).
Na avaliação da CCJL de 2018, então presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB, a matéria apresenta vício de iniciativa, pois, por gerar despesas, teria de partir do Executivo e não do Legislativo.
Durante a plenária desta terça-feira (07/05), o mérito da proposição e o parecer foram muito debatidos. O vereador Rafael Bueno cobrou do município a implantação da Central, porque seria também uma promessa de campanha do atual prefeito, Daniel Guerra/PRB, além de ter sido conteúdo de um projeto antigo do republicano na Casa.
Da base do governo, o parlamentar Renato Nunes/PR ressaltou o trabalho que o atual coordenador da Acessibilidade e vereador até pouco tempo na Casa, Tibiriçá Maineri/PRB, tem realizado na área. Pontuou positivamente o mérito do PL 164/2017, entretanto, observou que é matéria inconstitucional e votou pelo parecer. Na mesma linha, se expressou o líder de governo na Câmara, Elisandro Fiuza/PRB, informando a disposição do Executivo de enviar à Casa um projeto de mesmo teor.
Adiló Didomenico/PTB, Alberto Meneguzzi/PSB, Arlindo Bandeira/PP, Edson da Rosa/MDB, Felipe Gremelmaier/MDB, Gustavo Toigo/PDT, Kiko Girardi/PSD, Paula Ioris/PSDB, Paulo Périco/MDB, Rodrigo Beltrão/PT e Tatiane Frizzo/SD foram os legisladores que também se manifestaram em torno do assunto, durante a plenária.
De acordo com o projeto, a central poderá ter tecnologia para transferência de imagem imediata para atendimento, visando facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através de Libras. No caso de atendimento presencial, é previsto agendamento para auxiliar na comunicação dos deficientes auditivos e surdocegos, com o objetivo de que possam receber uma adequada prestação do serviço público municipal.
DELIBERAÇÃO SOBRE PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 164/2017
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não Votou
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SD Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não Votou