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Aprovadas regras para apresentação de artistas em logradouros públicos de Caxias

De autoria dos vereadores socialistas Alberto Meneguzzi, Edi Carlos Pereira de Souza e Edio Elói Frizzo, o texto segue agora para sanção do Executivo


Uma proposta de regramento sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos de Caxias do Sul poderá virar lei. O texto (projeto de lei/PL 218/2017) foi aprovado pela unanimidade do plenário na sessão desta quinta-feira (02/05) e seguirá, agora, para sanção ou veto do Executivo. A autoria é da bancada do PSB, composta pelos vereadores Alberto Meneguzzi, Edi Carlos Pereira de Souza e Edio Elói Frizzo. A matéria contém substitutivo (SB-1/2018), que muda para o momento da publicação o início do efeito da lei, caso ela entrar em vigor.

Na exposição de motivos, os autores realçam a pluralidade artística de Caxias do Sul e consideram as artes de rua, enquanto cultura popular, um patrimônio da humanidade. Segundo os parlamentares, a diversidade cultural é uma característica marcante da cidade, que conta com inúmeras manifestações artísticas.

“A pluralidade étnica e cultural impulsionou o desenvolvimento de nossa cidade, tornado-a cada vez mais multicultural e cosmopolita, e que, no Estado, é referência para a busca de oportunidades. Dessa maneira, há por parte da comunidade artística a necessidade de reconhecimento e proteção para que suas intervenções sejam inclusivas e democráticas, preservando a liberdade de expressão”, afirmam, em defesa da aprovação do PL 218/2017.

Durante a plenária de hoje (02/05), Frizzo considerou um absurdo que espaços públicos sejam negados a manifestações, como ocorreu com a última Parada Gay da cidade. O vereador Adiló Didomenico/PTB analisou positivamente o PL 218/2017 e disse que significa uma “proteção aos artistas contra o governo (municipal), que está de costas para a população”. Diante disso, é o Legislativo que a tem ouvido, percebe o petebista.

Adiló mencionou também como conquista uma decisão da Justiça, que teria permitido à Associação de Moradores do loteamento Cidade Nova permanecer com atividades no seu Centro Comunitário em contraponto com o desejo do município de ficar com o espaço por estar em área pública. Seguindo nesse aspecto do tema, o parlamentar Rafael Bueno/PDT entende que um centro comunitário é o coração da comunidade.

   Líder de governo na Casa, o parlamentar Elisandro Fiuza/PRB considerou a relevância do projeto e da valorização dos artistas locais. Aproveitou para destacar a 2ª Semana de Arte e Cultura de Caxias do Sul, promovida pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC) e aberta na última quarta-feira (1º/05), no Parque Getúlio Vargas (Macaquinhos). A respeito do PL 218/2017, o vereador Renato Nunes/PR avaliou como uma boa proposta e sugeriu apenas cuidado com a classificação de faixa etária para assistir às apresentações em respeito aos direitos da criança e do adolescente.

O PL  218/2017 compreende como atividades culturais de artistas de rua, entre outras: o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras. Também estabelece que as apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas devem observar algumas condições.

Algumas delas são: permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu; não impedir a livre fluência do trânsito; respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo.

Também constam entre as exigências do projeto: não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso; estarem concluídas até as 22h; e não terem patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

O PL 218/2017 coloca, ainda, que, durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou do grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2018 - PROJETO DE LEI Nº 218/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

ELISANDRO FIUZA PRB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

TATIANE FRIZZO SD Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

02/05/2019 - 14:06
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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