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O projeto de lei complementar 23/2018, para regular o parcelamento de créditos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (23/04). De autoria do Executivo Municipal, a proposta também disciplina o número de parcelas e o valor mínimo de cada prestação. O texto seguirá para a sanção do prefeito.
A matéria busca revogar a lei complementar 482, de 18 de maio de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Seis de Caxias do Sul (REFIS VI - Caxias). As novas regras entram em vigor, a partir de sua publicação, se obtiverem a sanção do chefe do Executivo.
Entre outros pontos, a medida dispõe a possibilidade do parcelamento de créditos tributários ou não devidos por pessoas físicas ou jurídicas à Fazenda Pública Municipal. Veda, porém, a tentativa de parcelar, nos valores relativos a créditos tributários de ISSQN (imposto municipal), quando retido na fonte.
Antes de sua inscrição em dívida ativa, conforme o projeto, só poderão ser parcelados estes créditos tributários: IPTU e taxa de coleta de lixo, em até seis parcelas; ITBI, em até dez vezes; ISSQN, em até 60 parcelas. Depois da inscrição como dívida ativa, os créditos tributários ou não poderão ser parcelados em até 60 vezes.
Para fazer jus à flexibilização, são enumerados alguns pré-requisitos, como não ter parcelado o débito em uma mesma inscrição. Regras de cálculos e percentuais também constam da proposta.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 23/2018 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Ausente
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Ausente
RAFAEL BUENO PDT Ausente
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
TATIANE FRIZZO SD Sim
TIBIRIÇÁ VIANNA MAINERI PRB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim