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O vereador Velocino Uez/PDT apresentou em 2017 um projeto de lei que acrescia artigo à Lei nº 7.749, de 17 de abril de 2014, que institui o Programa de Transporte Escolar para os discentes das Escolas da Rede Municipal de Ensino, residentes na zona rural do município. Após as análises nas Comissões da Casa, a proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara, tornando-se posteriormente a Lei nº 8.333, de 09 de outubro 2018.
A lei proporciona aos alunos da zona rural do município que residem a menos de 1 Km (um quilômetro) da escola da rede municipal ou estadual onde estudam, nas vias públicas em que o transporte escolar público passa, a possibilidade de utilizarem o serviço quando não houver a saída da rota original do veículo que faz o referido transporte.
A lei municipal nº 7.749/2014, já disciplinava, em seu texto legal, no dispositivo 3º, que, em caráter excepcional e temporário, havendo disponibilidade de vagas no veículo do roteiro existente, alunos da Rede Pública Estadual residentes na zona rural a 1 (um) quilômetro ou mais da escola poderão utilizar o transporte enquanto não preenchida a vaga por alunos de escola da Rede Pública Municipal.
A legislação nova inclui em seu texto legal que em caráter de excepcionalidade, quando houver vagas, o transporte para os estudantes residentes a menos de 1 km da escola em que estão matriculados, não podendo sair de seu roteiro original para atender os alunos residentes na zona rural.
“Ocorre que em diversas oportunidades o veículo passa em frente à residência dessas crianças com lugares vazios, que poderiam ser ocupados em caráter excepcional por alunos que têm que fazer o trajeto a pé por vias que, em grande parte, não possuem passeio público ou área equivalente para dar segurança ao pedestre, o que os obriga a utilizar a pista de rodagem para caminhar e torna o trajeto perigoso, deixando em vulnerabilidade a segurança das crianças”, dstaca Uez, autor da Lei 8333/2018.