Voltar para a tela anterior.
Terminou arquivado, no Legislativo caxiense, o projeto de lei complementar 53/2017, pelo qual o Executivo Municipal tentava prorrogar os efeitos da lei complementar 296/2007, referente à criação da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial (Coplan) de Caxias do Sul, mantendo a sua estrutura de cargos. Com isso, cargos em comissão (CC) e função gratificadas (FG) do órgão poderão ser extintos, conforme a legislação vigente. Na sessão ordinária desta quinta-feira (14/06), por maioria (18 X 2), foi acatado o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria.
A emissão do parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB, que apontou incompatibilidades na proposta da Prefeitura. A rejeição da CCJL abordou, ainda, a mensagem retificativa, também assinada pelo prefeito Daniel Guerra. Por meio dela, o chefe do Executivo buscava garantir a atual estrutura de cargos, a contar de 22 de dezembro de 2017. Ou seja, com efeitos retroativos.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº
53/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim