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Arquivado projeto da Prefeitura que tentava manter a estrutura de cargos da Coplan

CC e funções gratificadas do órgão poderão ser extintos, conforme a legislação vigente


Terminou arquivado, no Legislativo caxiense, o projeto de lei complementar 53/2017, pelo qual o Executivo Municipal tentava prorrogar os efeitos da lei complementar 296/2007, referente à criação da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial (Coplan) de Caxias do Sul, mantendo a sua estrutura de cargos. Com isso, cargos em comissão (CC) e função gratificadas (FG) do órgão poderão ser extintos, conforme a legislação vigente. Na sessão ordinária desta quinta-feira (14/06), por maioria (18 X 2), foi acatado o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria.

A emissão do parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB, que apontou incompatibilidades na proposta da Prefeitura. A rejeição da CCJL abordou, ainda, a mensagem retificativa, também assinada pelo prefeito Daniel Guerra. Por meio dela, o chefe do Executivo buscava garantir a atual estrutura de cargos, a contar de 22 de dezembro de 2017. Ou seja, com efeitos retroativos.

PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº

53/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

14/06/2018 - 13:58
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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