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Projeto que permite poda e corte de árvores em escolas seguirá em trâmite na Câmara

O parecer de inconstitucionalidade à matéria foi rejeitado pela maioria dos vereadores caxienses


O projeto de lei 157/2017 que permite ao município fazer a poda e o corte de árvores nas instituições de ensino das diferentes esferas públicas (local, estadual e federal) em funcionamento na cidade seguirá em tramitação na Câmara Municipal de Caxias do Sul. De autoria do vereador Paulo Périco/PMDB, a matéria foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa, mas o parecer do grupo terminou rejeitado pela maioria dos parlamentares (20x2) na sessão ordinária desta terça-feira (29/05). Dessa forma, o texto continuará em andamento na Casa.

Presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB, a CCJL alegou que o texto apresenta vício de iniciativa, ou seja, deveria partir de outro poder e não do Legislativo. Diversos vereadores disseram entender o parecer técnico, porém, se colocaram favoráveis à proposta por avaliarem que o mérito vale mais nesse caso.

Além do autor, entre os parlamentares que externaram o voto para dar andamento ao projeto: Adiló Didomenico/PTB, Alceu Thomé/PTB, Edson da Rosa/PMDB, Gladis Frizzo/PMDB, Neri, O Carteiro/SD, Rafael Bueno/PDT, Paula Ioris/PSDB e Velocino Uez/PDT. Eles ressaltaram a preocupação com os riscos que árvores comprometidas podem provocar aos estudantes em caso de queda, por exemplo. “Em algumas escolas, as árvores têm representado perigo ou prejuízo à comunidade escolar, principalmente aquelas com grande probabilidade de queda, podendo gerar graves acidentes a alunos e funcionários e prejuízos financeiros à estrutura do educandário”, avalia Périco.

O vereador peemedebista pediu bom senso aos colegas durante a votação, ressaltando que, independentemente da escola ou órgão de ensino ser de um ou outro poder, é necessário olhar os estudantes que frequentam tais espaços como caxienses, ou seja, estudam aqui, portanto, são da cidade e merecem a atenção do poder público local.

A proposta explica que são atribuições exclusivas do poder executivo municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), podar, cortar, derrubar ou remover árvores localizadas nos limites das instituições de ensino das esferas municipal, estadual e federal, situadas em Caxias do Sul. Nesse sentido, caso virar lei, o projeto permitirá que essas unidades façam pedido para a Semma providenciar o serviço. Nessa solicitação, acrescenta o autor, deverá constar necessariamente a devida justificativa para que seja feito o procedimento especificado.

O texto define que o corte, a supressão ou a poda de vegetação de porte arbóreo poderão ocorrer em alguma destas seis circunstâncias: I - quando o estado fitossanitário da árvore justificar; II - quando a árvore, ou parte desta, apresentar risco iminente de queda; III - quando a árvore estiver causando comprováveis danos ao patrimônio público; IV - quando apresentar risco à integridade física das pessoas; V - quando a árvore constituir um obstáculo fisicamente incontornável ao acesso e à circulação; e VI - quando tratar-se de espécies invasoras com propagação prejudicial comprovada.

O autor acrescenta que, em situações de risco à comunidade escolar, em áreas em que os equipamentos da Semma não conseguem acessar, a Defesa Civil Municipal poderá ser chamada para ajudar a pasta. Por fim, Périco pontua que são responsabilidades do poder Executivo o recolhimento e o transporte dos resíduos oriundos das atividades de poda ou supressão até um local licenciado para recebê-los, caso a propriedade que recebeu os serviços não conseguir acolhê-los.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O ARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 157/2017

Vereador – Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Não

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PAULA IORIS PSDB Não

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

 

29/05/2018 - 13:24
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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