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A matéria determina que as instituições bancárias disponibilizem ao menos um terminal adequado em cada agência, o que inclui instalação de equipamentos de telecomunicações para os deficientes auditivos, de teclados em sistema braile para os deficientes visuais e tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de rodas, sujeitas à multa caso descumpram a norma.
Segundo a proponente, Vereadora Geni Peteffi/PMDB, a proposta pretende minorar o constrangimento dos deficientes auditivos, visuais e cadeirantes nas agências bancárias do município.