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Multas poderão ser escalonadas para quem descumprir a lei sobre veículos de divulgação

Autora do projeto, a vereadora Denise quer tornar mais equilibrado o processo de punição


O escalonamento de multas para quem descumprir a lei complementar 412/2012 foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (10/06). A vereadora Denise Pessôa/PT, que assina o projeto, disse que a intenção é tornar mais equilibrado o processo de punição, nos casos de inobservância à legislação que disciplina o uso de veículos de divulgação, em Caxias do Sul. Para virar lei, a proposição passa a depender da sanção do prefeito municipal.

Atualmente, os infratores recebem multa nos valores de dez a 250 valores de referência municipal (VRM). "Mas, em regra, eles são punidos com dez VRM, o que incentiva o descumprimento da lei. Por isso, pessoas que trabalham no comércio sugeriram a alteração", explicou a petista. Pelo projeto, na primeira autuação, a multa seria equivalente a dez VRM. Na segunda autuação, 100 VRM. A partir da terceira, 250 VRM. Cada VRM corresponde a R$ 24,93.

A lei complementar 412/2012 fixa a medida máxima para prédios em geral em 0,60 metro, sendo multiplicada pela largura da testada (termo da arquitetura para definir a fórmula de cálculo). Para setores especiais, dos quais fazem parte os prédios históricos, a limitação fica em 0,30 metro, também com multiplicação pela largura da testada.

A legislação vigente proíbe divulgações em duplicidade, na mesma edificação, além de cavaletes, em vias e passeios públicos, e utilização de propaganda, inclusive eleitoral, em postes de luz. Está permitida, porém, a veiculação de propaganda, através da distribuição de prospectos, folhetos e outros impressos.

Quanto a vitrines, elas não são consideradas anúncios quando utilizadas para a exclusiva divulgação dos produtos, serviços ou promoções relativas ao estabelecimento. O espaçamento mínimo entre os painéis luminosos (back-light) ou iluminados (front-light) de face simples, com área de até 30 metros quadrados, deverá obedecer a uma distância mínima de 80 metros.

 

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Ausente

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

10/06/2014 - 21:41
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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