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Os cartórios de Caxias do Sul poderão ter tempos máximos de espera, na prestação de serviços. Na sessão ordinária desta terça-feira (27/05), por unanimidade, foi aprovado o substitutivo ao projeto de lei complementar sobre o assunto, de autoria do vereador Edi Carlos/PSB. Conforme o texto, o aguardo deve ser de 20 minutos, contados a partir do ingresso do usuário, no recinto do cartório. Após feriados prolongados ou ocorrências que provoquem maior fluxo de pessoas aos estabelecimentos, o prazo pode ser prorrogado para 40 minutos. Para virar lei, a matéria depende da sanção do prefeito municipal.
O autor lembrou que inserção das regras, para serviços cartoriais, no Código de Posturas do Município, busca se igualar ao que já está previsto para atendimentos bancários, cujo tempo de espera é de 30 minutos. A nova medida abrangerá trabalhos extrajudiciais públicos, tabelionatos de notas e protestos de letras e títulos.
Edi Carlos explicou que a espera deverá ser comprovada por meio de senha de atendimento, em que conste, de maneira impressa, o horário de recebimento da senha e o de prestação do serviço. Para isso, a proposta determina que sejam implantados sistemas de senha de atendimento, com indicação de data e horário inicial de aguardo. Também designa que essas normas sejam afixadas em local visível e de fácil leitura.
Caso haja descumprimento das medidas, a matéria estipula advertência. Em caso de reincidência, no período de um ano, multa de 100 valores de referência municipal (VRM). A multa aumenta para 250 VRM, após a terceira reincidência, dentro de um ano. Atualmente, o valor de um VRM corresponde a R$ 24,93. As penalidades foram inseridas por meio de emenda aditiva ao substitutivo do texto inicial, todos de autoria de Edi Carlos e que obtiveram a aprovação do plenário.
Substitutivo 1/2013 do projeto de lei complementar 13/2013:
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim
Emenda aditiva 1/2013:
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SDD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim