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A matéria, aprovada por unanimidade, proíbe a medição e a leitura trimestral, bem como a cobrança do consumo de energia pela média, na zona rural de Caxias do Sul. Sendo assim, a empresa prestadora dos serviços de energia elétrica, deverá efetuar a medição mensalmente. Conforme o autor do projeto, Vereador Marcos Daneluz/PT, a prática da leitura trimestral e a cobrança pela média do consumo, resulta, muitas vezes, a cobrança de valor maior do que o devido.
A empresa prestadora tem amplas condições de realizar mensalmente a leitura do consumo, o que fará com que os consumidores da zona rural de Caxias do Sul paguem pelo que efetivamente consumiram, destaca