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Derrubada inconstitucionalidade do projeto que dispõe sobre feiras de animais

Vereadores acreditam que matéria deve continuar tramitando na Câmara Municipal


  Após intenso debate entre os vereadores, o parecer pela inconstitucionalidade do projeto de lei que dispõe sobre a realização de feiras, exposições e demais eventos que envolvam venda e exibição de animais domésticos, silvestres ou exóticos, foi derrubado por maioria de votos, na sessão ordinária desta quinta-feira (15). A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Câmara alegou que o projeto, de autoria do vereador Mauro Pereira/PMDB, apresenta vício de iniciativa, pois sugere medidas que caraterizam a criação de despesas para o Executivo.

O vereador Francisco Spiandorello/PSDB, chegou a pedir o adiamento da votação, para analisar melhor a proposta, mas retirou a solicitação a pedido de Mauro, que desejava ver o parecer votado ainda na sessão de hoje. O autor da proposta fez questão de destacar que a iniciativa de regulamentar as feiras, partiu de membros da Sociedade dos Amigos dos Animais (Soama).

A vereadora Ana Corso/PT lembrou que tem um projeto semelhante tramitando na Casa e até sugeriu que ela e Mauro pudessem mesclar as duas matérias. Segundo ela, sua proposição conta com sugestões da Vigilância Ambiental, que contribuiriam, também, com o texto de Mauro.

Alaor de Oliveira/PMDB e Vinicius Ribeiro/PDT comentaram, também, que já levantaram questões semelhantes e apóiam a iniciativa. Elói Frizzo/PSB e Rodrigo Beltrão/PT, manifestaram-se favoráveis ao projeto. Por outro lado, os vereadores Ari Dallegrave/PMDB, Guiovane Maria/PT e Gustavo Toigo/PDT, defenderam o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, a qual integram. Toigo chegou a sugerir que a proposta fosse encaminhada ao Executivo como indicação. A vereadora Geni Peteffi/PMDB vê, ainda, possibilidade de adequar o projeto.

A matéria dispõe que, para a realização de feiras com animais, seria necessária a expedição de uma licença por parte dos órgãos responsáveis. O evento não poderia ultrapassar cinco dias e a concessão de licença fica condicionada à assinatura de Termo de Responsabilidade pelo organizador e responsável técnico, que seria, obrigatoriamente, um médico veterinário devidamente habilitado pelo Conselho de Medicina Veterinária.

Para serem expostos, de acordo com Mauro, os animais deveriam ter, no mínimo, 90 dias de vida, ter recebido, pelo menos, duas doses de vacina polivalente e receber água fresca e alimento durante todo o período do evento, respeitadas as necessidades de cada espécie.

Dentre uma série de documentos mencionados no texto, a matéria determina, ainda, que a em caso de descumprimento da proposição o estabelecimento ficaria sujeito à advertência, multa 500 VRMs (Valores de Referência Municipal), apreensão dos animais e interdição da atividade ou evento. Cada VRM equivale a R$ 20,72.

15/12/2011 - 22:10
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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