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Uma adequação à legislação federal foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (13). Trata-se da proposta de lei geral municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual. De autoria do Executivo, o texto reconhece a necessidade de o assunto receber tratamento jurídico diferenciado.
A proposição recebeu duas emendas, sendo ambas de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, presidida pela vereadora Geni Peteffi/PMDB, e também aprovadas. A aditiva propõe parágrafo único ao artigo 11º. O item acrescentado diz: em caso de pagamento de imposto maior no Simples Nacional, poderá o município se utilizar de compensação de débitos vencidos ou a vencer.
A emenda modificativa, que incide no artigo 4º, mexe em alguns detalhes, como no fato de que as legislações que tratarem do licenciamento das atividades econômicas forneçam tratamento diferenciado e alvará provisório para as microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual. A redação inicial não refere o alvará provisório. Os efeitos desse artigo excetuam, porém, os casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, devendo ser solicitada a sua expedição junto ao setor competente do município.
Entre outros pontos, a medida também abrange inscrição e baixa, alvará, fiscalização orientadora, orientação do empreendedor, regime tributário, acesso aos mercados.
VOTOS
ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim
ANA MARIA CORSO PT Sim
ARI ANTONIO DALLEGRAVE PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Sim
GENI PETEFFI PMDB Sim
GUIOVANE MARIA PT Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Presente
MAURO PEREIRA PMDB Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Sim