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Adiada apreciação do projeto de Estudo de Impacto de Vizinhança

Matéria deve fundamentar projeto semelhante na Seplan


  Com a intenção de avaliar os impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas, públicas ou privadas, a vereadora Denise Pessôa/PT apresentou o projeto de criação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que recebeu pedido de vistas de 30 dias, por parte do vereador Elói Frizzo/PSB, na sessão ordinária desta quinta-feira (13). Conforme Frizzo a solicitação foi feita com o consentimento de Denise, já que um projeto semelhante está sendo desenvolvido na Secretaria de Planejamento (Seplam) e deve ser encaminhado ao Legislativo para análise. Frizzo destacou a importância de desenvolver o projeto em parceria com o Executivo, para evitar possíveis inconstitucionalidades.

Denise argumentou que o estudo é exigido pelo Estatuto da Cidade, conforme lei federal nº 10.257, de julho de 2001, e deve ser regulamentado por legislação municipal. A vereadora acredita que a maneira tradicional de permitir a instalação de um empreendimento, baseada nos estudos de impacto ambiental, do uso do solo e do tráfego, minimiza os impactos socioeconômicos que a construção pode provocar na região.

O projeto define que estão sujeitos à elaboração de EIV, obras como terminais rodoviários, postos de abastecimento de veículos, postos de serviços, empreendimentos que possuam câmaras frigoríficas, comércio produtor de resíduos poluentes, estabelecimentos industriais de médio e grande porte, comércio e serviços geradores de tráfego pesado, empreendimentos com serviços hospitalares, estabelecimentos de ensino, condomínios residenciais a partir de 50 unidades habitacionais, condomínios comerciais a partir de 10 unidades, parques de lazer e recreação, casas noturnas, instalação de antenas de rádio e de telefonia celular, entre outras. O parágrafo único do artigo, que deixava a cargo do Executivo avaliar casos diferentes dos citados, recebeu emenda supressiva do vereador Renato Nunes/PRB, para evitar a generalização de atividades.

A matéria dispõe sobre o conteúdo do Estudo de Impacto de Vizinhança, determinando que este deverá conter, entre outros documentos, informações urbanísticas fornecidas pela secretaria de competência.

A matéria recebeu duas emendas modificativas de autoria da própria proponente, uma delas altera a data de vigor da lei para 180 dias a partir da data de publicação e outra adéqua o texto original.

O projeto deve retornar ao plenário para apreciação, assim que analisada a proposta da Seplan.

13/10/2011 - 20:37
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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