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Uma reformulação na lei que trata do Fundo da Casa Popular (Funcap) foi aprovada pela unanimidade do Legislativo caxiense, na sessão extraordinária desta quinta-feira (12/12). Ela consta no projeto de lei (PL) 224/2024 e diz respeito ao registro do contrato no Cartório de Imóveis, cuja providência caberá à Secretaria Municipal da Habitação (SMH), mas os custos desse procedimento recairão ao adquirente, caso a matéria for sancionada pelo Executivo.
A lei do Funcap (8.981, de 26 de setembro de 2023) já estabelece, no artigo 36, que é obrigatório o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente para formalização da negociação. Em termos técnicos, o PL em debate altera, acresce e revoga dispositivos dessa lei nº 8.981/2023, que reformula o Fundo da Casa Popular (FUNCAP), disciplina a alienação e financiamento de imóveis e dá outras providências relativas aos programas habitacionais de interesse social.
Entre as modificações defendidas pela prefeitura, está a inserção de um parágrafo único ao artigo 36, contendo justamente essa definição de que o registro do contrato será encaminhado pela SMH, “ficando os respectivos custos sob responsabilidade do adquirente, distribuídos no valor das parcelas contratadas”.
Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que as alterações têm por objeto a disciplina de disposições relativas à normatização dos contratos imobiliários, como promessa de compra e venda, com imposição de averbação do instrumento na matrícula do imóvel. Desse modo, fica o município, através da SMH “responsável por providenciar o registro, com o valor dos emolumentos cartorários, diluído nas parcelas do contrato, as quais serão pagas pelos mutuários. Por outro aspecto, a alteração busca proporcionar certa autonomia aos adquirentes quanto à gestão do imóvel financiado, uma vez que, averbado o contrato, poderá o adquirente providenciar licenciamentos, ligações de água e energia elétrica, dentre outras atividades inerentes ao domínio do terreno”, justifica o chefe do Executivo.
Durante a apreciação da matéria, diversos vereadores se manifestaram. A parlamentar Rose Frigeri/PT questionou o pouco tempo para análise do projeto, já que chegou recentemente na Casa. Ela cobrou modificações no sentido de o Fundo ampliar a capacidade de abranger moradias para um número maior de famílias e não medidas que acabam responsabilizando o adquirente em relação a custos, como a que se encontra em discussão. Ao mesmo tempo, declarou voto favorável ao PL 224/2024.
O petista Lucas Caregnato solicitou atenção do Executivo na viabilidade de equipamentos sociais em novos projetos de habitação, pois, segundo ele, não basta a moradia, mas se faz necessária também toda a estrutura de lazer, saúde e educação próxima. Na mesma linha se posicionou a vereadora Estela Balardin/PT, citando as dificuldades que enfrentam moradores dos loteamentos Campos da Serra e Rota Nova. No caso desse último, um dos obstáculos mencionados pela parlamentar é a ausência de parada de ônibus perto do condomínio.
Líder de governo na Câmara, a vereadora Tatiane Frizzo/PSDB explicou que o PL 224/2024 traz um ajuste mais técnico e que o debate dos apontamentos apresentados pelos parlamentares petistas pode ser ampliado no âmbito legislativo. Os vereadores Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS e Olmir Cadore/PSDB destacaram o esforço do governo municipal em relação à regularização fundiária. Fiuza também considerou necessária a responsabilidade de quem adquire os imóveis pelo Funcap no sentido de garantir os pagamentos das mensalidades para que outras pessoas também possam conquistar um lar por meio de financiamento a baixo custo.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 224/2024
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PP Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO PP Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PRD Sim
MARISOL SANTOS PSDB Presente
MAURÍCIO SCALCO PL Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Ausente
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim