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Reformulação no Fundo da Casa Popular é acolhida pela Câmara

A proposta do Executivo caxiense contou com aprovação unânime dos vereadores, durante sessão extraordinária desta quinta-feira (12/12)


Uma reformulação na lei que trata do Fundo da Casa Popular (Funcap) foi aprovada pela unanimidade do Legislativo caxiense, na sessão extraordinária desta quinta-feira (12/12). Ela consta no projeto de lei (PL) 224/2024 e diz respeito ao registro do contrato no Cartório de Imóveis, cuja providência caberá à Secretaria Municipal da Habitação (SMH), mas os custos desse procedimento recairão ao adquirente, caso a matéria for sancionada pelo Executivo.

A lei do Funcap (8.981, de 26 de setembro de 2023) já estabelece, no artigo 36, que é obrigatório o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente para formalização da negociação. Em termos técnicos, o PL em debate altera, acresce e revoga dispositivos dessa lei nº 8.981/2023, que reformula o Fundo da Casa Popular (FUNCAP), disciplina a alienação e financiamento de imóveis e dá outras providências relativas aos programas habitacionais de interesse social.

Entre as modificações defendidas pela prefeitura, está a inserção de um parágrafo único ao artigo 36, contendo justamente essa definição de que o registro do contrato será encaminhado pela SMH, “ficando os respectivos custos sob responsabilidade do adquirente, distribuídos no valor das parcelas contratadas”.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que as alterações têm por objeto a disciplina de disposições relativas à normatização dos contratos imobiliários, como promessa de compra e venda, com imposição de averbação do instrumento na matrícula do imóvel. Desse modo, fica o município, através da SMH “responsável por providenciar o registro, com o valor dos emolumentos cartorários, diluído nas parcelas do contrato, as quais serão pagas pelos mutuários. Por outro aspecto, a alteração busca proporcionar certa autonomia aos adquirentes quanto à gestão do imóvel financiado, uma vez que, averbado o contrato, poderá o adquirente providenciar licenciamentos, ligações de água e energia elétrica, dentre outras atividades inerentes ao domínio do terreno”, justifica o chefe do Executivo.

Durante a apreciação da matéria, diversos vereadores se manifestaram. A parlamentar Rose Frigeri/PT questionou o pouco tempo para análise do projeto, já que chegou recentemente na Casa. Ela cobrou modificações no sentido de o Fundo ampliar a capacidade de abranger moradias para um número maior de famílias e não medidas que acabam responsabilizando o adquirente em relação a custos, como a que se encontra em discussão. Ao mesmo tempo, declarou voto favorável ao PL 224/2024.

O petista Lucas Caregnato solicitou atenção do Executivo na viabilidade de equipamentos sociais em novos projetos de habitação, pois, segundo ele, não basta a moradia, mas se faz necessária também  toda a estrutura de lazer, saúde e educação próxima. Na mesma linha se posicionou a vereadora Estela Balardin/PT, citando as dificuldades que enfrentam moradores dos loteamentos Campos da Serra e Rota Nova. No caso desse último, um dos obstáculos mencionados pela parlamentar é a ausência de parada de ônibus perto do condomínio.  

Líder de governo na Câmara, a vereadora Tatiane Frizzo/PSDB explicou que o PL 224/2024 traz um ajuste mais técnico e que o debate dos apontamentos apresentados pelos parlamentares petistas pode ser ampliado no âmbito legislativo. Os vereadores Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS e Olmir Cadore/PSDB destacaram o esforço do governo municipal em relação à regularização fundiária. Fiuza também considerou necessária a responsabilidade de quem adquire os imóveis pelo Funcap no sentido de garantir os pagamentos das mensalidades para que outras pessoas também possam conquistar um lar por meio de financiamento a baixo custo.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 224/2024

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PP Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO PP Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PRD Sim

MARISOL SANTOS PSDB Presente

MAURÍCIO SCALCO PL Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

12/12/2024 - 21:24
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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