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Proposta de emenda à Lei Orgânica garante novos prazos para matérias orçamentárias

A medida entrará em vigor a contar do próximo dia 1º de janeiro de 2025


Aprovado em 2º turno de discussão e votação, na sessão ordinária desta terça-feira (10/12), o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de número 1/2024 estabelece novos prazos para a tramitação de matérias orçamentárias. O texto seguirá para a promulgação da presidente da Câmara Municipal, vereadora Marisol Santos/PSDB. A medida entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 2025. Uma mensagem retificativa, também assinada pelo Executivo, promoveu adequações técnicas na redação inicial.

Desse modo, o projeto do plano plurianual deverá ser enviado à Câmara até 31 de maio do primeiro ano do mandato do prefeito e devolvido ao Executivo, para sanção, até 31 de julho. No caso da proposta da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), todo ano, a Prefeitura mandará ao Legislativo até 31 de agosto e receberá, de volta, para sanção, até 15 de outubro. Para o projeto da lei orçamentária anual (LOA), o prazo para chegar até a Câmara será até 31 de outubro, com devolução para sanção até 15 de dezembro de cada ano.

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1/2024 (votação)

ADRIANO BRESSAN PP Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO PP Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PRD Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO SCALCO PL Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

10/12/2024 - 19:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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