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A legislação que institui o Banco de Índices e o Fundo Municipal para Equipamentos Urbanos e Comunitários, execução de Programas de Interesse Social e Proteção de Áreas de Interesse Histórico, Cultural ou Paisagístico poderá sofrer modificações, caso o projeto de lei (PL) 177/2024 for sancionado. Nesta terça-feira (10/12), a matéria passou em segunda discussão com o voto unânime do Parlamento caxiense e seguirá agora para sanção.
De autoria do poder Executivo, o texto propõe, pelo menos, 10 ajustes na referida lei, que é a de número 7.074, de 17 de dezembro de 2009. Entre as modificações, a inclusão de um parágrafo único ao artigo 10, o qual estabelece que a alienação do potencial construtivo deverá ser formalizada junto ao Sistema de Registros de Potencial Construtivo do Município. E o parágrafo único sugerido traz os seguintes termos: “A transferência e utilização do potencial construtivo se dará através da emissão de Certificado de Potencial Construtivo”.
Outra alteração recai sobre o número de integrantes do Conselho Diretor do Banco de Índices, que reduzirá de cinco para quatro integrantes, caso o PL for sancionado.
Na exposição de motivos, a prefeita em exercício, Paula Ioris/PSDB, explica que a lei do Banco de Índices em vigor precisa de atualização porque foi elaborada à época do Plano Diretor anterior (lei complementar 290, de 24 de setembro de 2007), o qual não se encontra mais vigente. Dessa maneira, a chefe do Executivo acrescenta que a proposição em debate tem por objetivo compatibilizar a legislação urbanística com o atual Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado/PDDI (lei complementar nº 589, de 19 de novembro de 2019).
“Vinculadas ao PDDI, existem uma série de leis urbanísticas auxiliares que se tornam instrumentos regulamentadores das previsões contidas no Plano Diretor. A lei nº 7.074, de 17 de dezembro de 2009, é uma delas. As diversas citações presentes na atual lei necessitam ser atualizadas e vinculadas ao Plano Diretor vigente”, esclarece a prefeita.
Paula prossegue, informando que o PL 177/2024 visa ajustar e adequar a composição do Conselho Diretor do Banco de Índices. Segundo ela, tanto o Banco de Índices quanto o Fundo Municipal para Equipamentos Comunitários, criados pela Lei nº 7.074, de 17 de dezembro de 2009, são importantes instrumentos de ordem urbanística que permitem ao município obter recursos extraordinários para investimentos em equipamentos urbanos e comunitários, em programas de interesse social e proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico. “Também promovem de forma equilibrada e sustentável a distribuição da densificação urbana sobre o território municipal”, argumenta Paula.
PROJETO DE LEI nº 177/2024
Vereador Partido Voto
ADRIANO BRESSAN PP Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO PP Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PRD Sim
MARISOL SANTOS PSDB Presente
MAURÍCIO SCALCO PL Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim