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Terminou arquivada, no Legislativo caxiense, a medida para proibir necessidades especiais (urinar e defecar) fora de banheiros da cidade. A normativa constava do projeto de lei complementar 4/2024, assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP e rejeitado por maioria (8 X 7). A matéria continha um substitutivo de ordem técnica e também encaixava o descumprimento em multas do Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020).
Com votos contrários, se manifestaram os vereadores Estela Balardin/PT, Rafael Bueno/PDT e Rose Frigeri/PT. Os parlamentares pediram mais banheiros públicos, uma construção que não se voltasse apenas à punição, mas, sim, na efetividade da zeladoria do município. Os vereadores Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Maurício Scalco/PL e Olmir Cadore/PSDB declararam votos contrários, pedindo maior responsabilidade da cidadania e mais atenção do poder público.
Apesar do resultado, o vereador Bortoluz sustentou que a proposição tinha o objetivo de restabelecer a ordem pública e a dignidade do cidadão caxiense. “Queremos garantir, principalmente, higiene de ruas, calçadas, parques e praças, impedindo que se transformem em sanitários públicos improvisados”, explicou o autor.
O parlamentar reiterou que o referido ato se enquadra em ato obsceno, tipificado no art. 233 do Código Penal. “Entretanto, em consonância com a independência das esferas criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal administrativo, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao município, para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber”, detalhou o progressista.
Além de acrescentar o ato de fazer necessidades especiais fora de banheiros entre as proibições do Código de Posturas, a proposta de Bortoluz tentava enquadrar o descumprimento na multa já prevista no parágrafo 3º do artigo 30 dessa legislação. Ou seja, a infração acarretaria multa de 5 a 15 valores de referência municipal (VRM). Hoje, cada VRM corresponde a R$ 44,67.
SUBSTITUTIVO nº 1/2024 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4/2024 (votação)
ADRIANO BRESSAN PP Presente
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO PP Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não Votou
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Ausente
LUCAS DIEL PRD Não
MARISOL SANTOS PSDB Ausente
MAURÍCIO SCALCO PL Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Ausente
RICARDO ZANCHIN NOVO Não
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRO FANTINEL PL Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Não Votou
WAGNER PETRINI PSB Não Votou