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Rejeitada a medida para proibir necessidades fora de banheiros da cidade

A proposta era do vereador Alexandre Bortoluz e encaixava o descumprimento em multas do Código de Posturas


Terminou arquivada, no Legislativo caxiense, a medida para proibir necessidades especiais (urinar e defecar) fora de banheiros da cidade. A normativa constava do projeto de lei complementar 4/2024, assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP e rejeitado por maioria (8 X 7). A matéria continha um substitutivo de ordem técnica e também encaixava o descumprimento em multas do Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020).

Com votos contrários, se manifestaram os vereadores Estela Balardin/PT, Rafael Bueno/PDT e Rose Frigeri/PT. Os parlamentares pediram mais banheiros públicos, uma construção que não se voltasse apenas à punição, mas, sim, na efetividade da zeladoria do município. Os vereadores Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Maurício Scalco/PL e Olmir Cadore/PSDB declararam votos contrários, pedindo maior responsabilidade da cidadania e mais atenção do poder público.

Apesar do resultado, o vereador Bortoluz sustentou que a proposição tinha o objetivo de restabelecer a ordem pública e a dignidade do cidadão caxiense. “Queremos garantir, principalmente, higiene de ruas, calçadas, parques e praças, impedindo que se transformem em sanitários públicos improvisados”, explicou o autor.

O parlamentar reiterou que o referido ato se enquadra em ato obsceno, tipificado no art. 233 do Código Penal. “Entretanto, em consonância com a independência das esferas criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal administrativo, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao município, para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber”, detalhou o progressista.

Além de acrescentar o ato de fazer necessidades especiais fora de banheiros entre as proibições do Código de Posturas, a proposta de Bortoluz tentava enquadrar o descumprimento na multa já prevista no parágrafo 3º do artigo 30 dessa legislação. Ou seja, a infração acarretaria multa de 5 a 15 valores de referência municipal (VRM). Hoje, cada VRM corresponde a R$ 44,67.

SUBSTITUTIVO nº 1/2024 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4/2024 (votação)

ADRIANO BRESSAN PP Presente

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO PP Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não Votou

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Ausente

LUCAS DIEL PRD Não

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO SCALCO PL Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Ausente

RICARDO ZANCHIN NOVO Não

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL PL Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Não Votou

WAGNER PETRINI PSB Não Votou

05/12/2024 - 20:31
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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