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O projeto de lei (PL 80/2023) que busca instituir a Política de Transparência na Rede Pública de Educação passou em segunda discussão na sessão ordinária desta terça-feira (03/12), no Legislativo caxiense. De autoria do vereador Maurício Scalco/PL, a matéria contém substitutivo para ajustes em alguns trechos, mas sem comprometer sua essência, e emenda modificativa do vereador Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, a qual busca ampliar o tempo de início de vigor da lei de 180 para 365 dias após a publicação, caso o texto for sancionado. Tanto o substitutivo quanto a emenda foram acolhidos pelos vereadores presentes à sessão e, agora, seguem para sanção ou veto do Executivo.
Durante a apreciação dos textos, o vereador Scalco reforçou a relevância da proposta para, entre outros aspectos, vereadores e a comunidade possuírem dados que servirão de comparativo com outros municípios para se pensar em melhorias no âmbito educacional. Cumprimentando liberal pela proposição, a vereadora Estela Balardin/PT acredita que os dados que deverão ser divulgados, caso o PL for sancionado e virar lei, contribuirão para a luta por uma educação pública de qualidade.
O pedetista Rafael Bueno considerou bom o projeto, mas não vê efetividade diante do contexto caxiense, onde, segundo ele, é comum chegar na metade do ano e haver falta de vagas em escolas. A progressista Gladis Frizzo avalia que Caxias do Sul é uma cidade subdesenvolvida em razão da lentidão dos sistemas tradicionais e da falta de atitude governamental. Para exemplificar, Gladis lamenta que os moradores não conseguem saber qual o cronograma de obras públicas porque o município não estaria divulgando tais informações.
Da base do governo, os parlamentares Elisandro Fiuza/Republicanos e Tatiane Frizzo/PSDB disseram que há um esforço e ações da prefeitura no sentido de facilitar a vida dos cidadãos. Entretanto, observam que há necessidade de mais recursos, principalmente para enfrentar a sobrecarga de demandas em áreas como saúde, educação e segurança.
Entre os objetivos para a Política de Transparência na Rede Pública de Educação Municipal de Caxias do Sul, o PL indica: estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar, escolas públicas municipais e a administração; disponibilizar ao cidadão informações a respeito do repasse da Smed às escolas; permitir com facilidade o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; e garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.
A matéria define, ainda, que o poder Executivo deverá disponibilizar no site oficial, de forma didática e visual, informações objetivas e concisas sobre as escolas municipais. São conteúdos a serem disponibilizados, caso o texto entrar em vigor: número de escolas municipais, de escolas da rede privada credenciadas que recebem alunos da rede municipal de ensino (RME), de alunos matriculados na RME, de alunos em educação especial; o valor total que o município recebe de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); o número de professores da rede e dos que se encontram em licença; o total de alunos que estão aguardando vaga na RME; e o número de servidores de cada escola.
Quanto à atualização dos dados, a proposição prevê que deverá ser mensal, garantindo o registro histórico anterior para consultas. “A publicidade é um dos pilares do Estado Democrático do Direito, impondo ao poder público ser o protagonista na divulgação de seu comportamento, ao mesmo tempo que é um direito de todo cidadão receber informações de interesse particular ou coletivo a respeito do poder público. Acredita-se que, com a criação de um portal que contenha as informações dispostas neste projeto de lei, de forma clara e precisa, toda a população será beneficiada”, argumenta Scalco na exposição de motivos do PL.
DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO nº 1/2024 ao PROJETO DE LEI nº 80/2023
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PP Presente
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO PP Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Ausente
LUCAS DIEL PRD Sim
MARISOL SANTOS PSDB Ausente
MAURÍCIO SCALCO PL Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não Votou
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI nº 80/2023
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PP Presente
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Não Votou
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO PP Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Ausente
LUCAS DIEL PRD Não Votou
MARISOL SANTOS PSDB Ausente
MAURÍCIO SCALCO PL Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não Votou
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim
WAGNER PETRINI PSB Não Votou