Voltar para a tela anterior.

Debatida a ampliação de parcela autônoma a cargos municipais

A medida se deve ao fato de ainda não ter havido lei municipal referente a uma reestruturação administrativa no poder público capaz de abarcar o tema


Na sessão ordinária desta quarta-feira (19/11), foi debatida a ampliação, até 31 de dezembro de 2026, da concessão de parcela autônoma a cargos em autarquias e fundação do poder Executivo municipal. A medida consta do projeto de lei complementar (PLC) 23/2024 e deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação. A matéria é assinada pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

Na exposição de motivos da proposta, o Executivo justifica o pedido de autorização legislativa, pelo fato de ainda não ter havido uma lei municipal de reestruturação administrativa no poder público.

Para ser viabilizada, a proposição mexe na lei complementar 506, de 31 de março de 2016. Se virar lei municipal, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. No PLC em apreciação, não são visivelmente descritas as funções que a referida parcela abarca. O texto remete à LC 506, que discorre sobre as funções de: eletricista, fiscal, médico, motorista e operador de máquinas.

Ainda na exposição de motivos do PLC 23/2024, o chefe do Executivo explica que  essa LC instituiu parcela autônoma de natureza remuneratória e caráter temporário aos servidores municipais das autarquias e fundação, que detêm cargo de provimento efetivo semelhante aos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

19/11/2024 - 18:08
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo