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Vereadores discutem alterações no Programa Esse Terreno é Meu

O projeto do Executivo busca tornar mais efetivo os procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb)


Alterações na lei complementar 657/2021, que instituiu o Programa Esse Terreno é Meu, foram discutidas na sessão ordinária desta quinta-feira (12/09). As mudanças estão no projeto de lei complementar 21/2024, assinado pelo Executivo. A intenção é tornar mais efetivos os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), em Caxias do Sul. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

O primeiro ponto a ser mexido atinge a classificação da Reurb em social ou específica, que hoje é realizada pela Secretaria Municipal da Habitação, mas que está sendo transferida para a Secretaria Municipal do Urbanismo. Em seguida é alterado o valor mínimo para a titulação na forma de venda direta, cujo parâmetro deixa de ser pelo justo valor para considerar o valor venal do imóvel.

Em seguida, a proposição busca esclarecer e deixar, de forma expressa na legislação, um procedimento já adotado em todos os casos de regularização fundiária, realizados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal do Urbanismo. Trata-se de seguir o entendimento previsto na Lei do Parcelamento do Solo.

Com relação aos núcleos urbanos informais, consolidados em zona rural, o valor estabelecido para a compensação de áreas institucionais tem inviabilizado a regularização fundiária, devido ao expressivo valor atingido. Em razão disso, o município estabelece uma nova fórmula de cálculo da compensação pecuniária, ligando-a ao fator de densidade, que é correspondente ao número de lotes ou unidades autônomas, com divisão pela área, em metros quadrados, da poligonal do núcleo urbano informal consolidado, trazendo uma proporção que atenda ao interesse público, sem inviabilizar o processo de regularização fundiária.

Entre outros fatores, também é promovido o acréscimo de tabela ao anexo 1, com o fator de densidade e o correspondente redutor da respectiva compensação pecuniária. Essa regra valerá para os casos dos núcleos urbanos informais consolidados e localizados na zona rural.

12/09/2024 - 14:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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