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A criação do Programa Intersetorial de Combate à Evasão Escolar foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (12/09). A medida consta do projeto de lei 140/2024, assinado pelo Executivo. Estipula uma integração entre departamentos da Administração Municipal, para reter alunos na rede de ensino. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
Como público-alvo, a proposta delimita, preferencialmente, os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental das escolas da rede, tanto evadidos quanto ausentes do ambiente escolar. As ações previstas passam pelo fortalecimento da Rede de Apoio à Escola (RAE); pelo encaminhamento de estudantes para especialidades médicas (após consulta com o clínico geral); inserção dos núcleos familiares no cadastro único; encaminhamento dos estudantes para práticas esportivas e culturais no contraturno escolar; encaminhamentos para aprendizagem profissional dos adolescentes.
As metas do programa, se for implementado, incluem atendimento familiar sistêmico, visando ao retorno e à permanência do educando na escola. Voltam-se a repensar a educação e a estimular mudanças positivas nos processos relacionais, focados no ensino e na aprendizagem das comunidades escolares.
Na exposição de motivos da proposição, é explicitada a constatação de que as articulações precisam focar na área educacional, pela transversalidade das necessidades e pelo compartilhamento das comunidades, nos diferentes territórios e serviços. Informa que, na rede pública de ensino, nos anos de 2021, 2022 e 2023, houve estes números de abandonos, respectivamente: 621, 325 e 303.
No período de maio de 2021 a dezembro de 2023, estão apontadas 3.538 FICAIs (fichas de comunicação do aluno infrequente). As principais causas para a evasão escolar seriam estas: suspeita de negligência; resistência do aluno; distorção idade/escolaridade; falta de transporte; doenças; problemas de relacionamento escolar; suspeita de envolvimento com drogas; suspeita de violência familiar; maternidade/paternidade na adolescência.