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Arquivada denúncia contra a Presidência da Câmara Municipal de Caxias do Sul

O denunciante acusou suposta quebra de decoro, mas o documento externo terminou arquivado


Está arquivado, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, o documento externo 197/2024, por meio do qual Ricardo Fabris de Abreu, analista judiciário federal e ex-vice-prefeito municipal (2017-2018), solicitava abertura de processo de cassação contra a presidente da Casa, vereadora Marisol Santos/PSDB. Por unanimidade, os vereadores rejeitaram a admissibilidade da denúncia, o que resultou no arquivamento do ofício. O rito se baseou no decreto-lei federal 201-1967, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Legislativo caxiense (Resolução 244/A, de 25 de novembro de 2014).

O autor apontou supostas improbidade administrativa e quebra de decoro, na sessão extraordinária do último dia 12 de janeiro. O motivo alegado foi a dispensa de leitura da peça acusatória, também de autoria de Fabris, que pedia abertura de processo de impeachment (impedimento) contra o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, por supostas irregularidades na contratação de empresa terceirizada para a gestão e o atendimento médico materno-infantil.

Naquela plenária, o vereador Maurício Scalco/PL levantou questão de ordem, pela dispensa da leitura. Ato contínuo, a presidente Marisol submeteu a solicitação ao plenário, que deferiu favoravelmente. Em seguida, sem ter sido lida, a denúncia teve a sua admissibilidade rejeitada e terminou arquivada no Legislativo.

Na sessão de hoje, nesta ordem, três vereadores declararam os respectivos votos. Para Lucas Caregnato/PT, a política deve ser feita com racionalidade e com o proveito das oportunidades para o exercício da humildade. Para Rafael Bueno/PDT, a dispensa da leitura se constituiu em erro que prejudicou a presidente, sendo que já há parecer do Ministério Público pela procedência da denúncia de Fabris, o que poderá fazer com que a Câmara repita a votação de 12 de janeiro. Scalco lembrou que todos os vereadores aprovaram aquela questão de ordem e que teria faltado melhor esclarecimento quanto à soberania do plenário, em temas como esse.

DOCUMENTO EXTERNO nº 197/2024 (votação)

ADRIANO BRESSAN PP Presente

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Não

DANIEL SANTOS REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO PP Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Não

LUCAS DIEL PRD Não

MARISOL SANTOS PSDB Não Votou

MAURÍCIO SCALCO PL Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Não

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL PL Não

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Não

WAGNER PETRINI PSB Não

23/07/2024 - 11:17
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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