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Reformulação do Código Municipal de Edificações passa a depender da sanção do prefeito

Os vereadores deliberaram a favor da matéria do Executivo, que tenta simplificar a aprovação de projetos


Reformular o Código Municipal de Edificações (lei complementar 636/2020) é o objetivo do projeto de lei complementar (PLC) 3/2024, aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (27/02). Assinada pelo Executivo, a matéria tenta simplificar a aprovação de projetos referentes a atividades comerciais e de prestação de serviços, incluindo fins industriais, na classificação de pequeno porte. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

A simplificação abrange residências unifamiliares de qualquer metragem, as edificações residenciais multifamiliares horizontais (as chamadas residências geminadas) com até 3 unidades, 2 pavimentos e 500 metros quadrados de área. A restrição é que as edificações não poderão estar localizadas em Zona de Águas.

Na exposição de motivos do PLC 3/2024, é informado que, hoje, 54% dos processos analisados na Gerência de Edificações são simplificados. A expectativa da Prefeitura é de que, a partir das modificações, o índice aumente para 70%.

Outra alteração diz respeito às vagas de estacionamento e rebaixos de meio-fio. A redação proposta realizou ajustes nas larguras das rampas, em curvas para as garagens das edificações e nas dimensões livres nas vagas. Para os meios-fios, será permitido o rebaixo equivalente a até 50% da testada do imóvel, caso este tenha até 16 metros, e de um terço da testada, caso seja maior que 16 metros.

O Executivo apontou que, com relação à drenagem pública, a área impermeável mínima, para a exigência do tanque de detenção de águas pluviais, passa de 800 metros quadrados para 500 metros quadrados. No caso dos projetos simplificados, está prevista a emissão de um modelo padrão. A aprovação passa a ser dada pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e não mais pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, como ocorre atualmente.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2024 (votação)

ADRIANO BRESSAN PRD Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Ausente

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Presente

MAURÍCIO SCALCO PL Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

Confira o resumo da Sessão:

27/02/2024 - 15:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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