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Vereadores aprovam atualização das regras do incentivo fiscal a projetos culturais

A medida altera a duração do certificado de aprovação e a multa por incorreta utilização


A atualização das regras do incentivo fiscal a projetos culturais foi aprovada pelos vereadores, em sessão extraordinária desta quarta-feira (13/12). A medida consta da proposta de lei 205/2023, assinada pelo Executivo e que incide na lei 4.592/1996. Entre outros pontos, são alteradas a duração do certificado de aprovação e a multa por incorreta utilização. Para vigorar como lei, a matéria passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Quanto ao referido certificado, hoje é válido por dois anos, o que deixa, na visão do Executivo, o recurso comprometido por todo esse tempo, sem, muitas vezes, efetiva utilização. Propõe, então, que seja válido por um ano e prorrogável por igual período, nos casos em que já estiverem com 50% da captação em conta.

Por último, a multa por incorreções legais passa de 10 para 3 vezes o valor do projeto, sendo reduzida em 50% se o pagamento da multa for integralmente efetuado até o prazo de 30 dias. Ao justificar a mudança, o autor atenta que penalidade tem que ser exequível e passível de aplicação e resolução.

A matéria indica que o referido mecanismo é modelo para outros municípios no país, como facilitador de projetos culturais com verba pública. Detalhou que a prática contém renúncia fiscal de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com o intuito de desenvolver o setor, no âmbito local.

PROJETO DE LEI nº 205/2023 (votação)

ADRIANO BRESSAN PRD Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

13/12/2023 - 22:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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