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Plenário analisa criação de quatro vagas de agente administrativo para o Ipam

Projeto do poder Executivo passou em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (07/12)


Os parlamentares caxienses avaliam, nesta semana, o projeto de lei complementar (PLC) 35/2023, que busca criar quatro vagas de agente administrativo para o Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam). A matéria, remetida à Casa pela prefeitura, recebeu a primeira aprovação na sessão ordinária desta quinta-feira (07/12) e retornará para segunda discussão e votação final.

De acordo com as explicações do prefeito Adiló Didomenico/PSDB na exposição de motivos do PLC, o aumento de vagas contemplará tanto a área da Saúde, quanto a área da Previdência (FAPS), sendo duas para cada eixo de atuação do Ipam. Nesse sentido, se aprovado e sancionado, o texto alterará e acrescentará dispositivos, respectivamente, aos artigos 5º e 10º da lei complementar n° 477, de 8 de dezembro de 2014, que define o sistema de classificação de cargos de provimento efetivo do Ipam, estabelecendo plano de pagamento.

O chefe do Executivo detalha a estrutura e o funcionamento do Ipam e ressalta que a não ampliação do quadro de cargos efetivos do Instituto pode causar “redução na qualidade do serviço prestado, bem como atrasos no atendimento das demandas, tanto ao público externo, quanto ao interno”.

De acordo com o prefeito, o Ipam é uma autarquia municipal criada pela Lei nº 2.274, de 23 de março de 1976, sendo responsável pela atuação em duas áreas distintas. Uma delas está atrelada ao planejamento e a execução de ações e atribuições da assistência à Saúde dos servidores municipais, seus dependentes, além dos pensionistas (Ipam-Saúde), sendo o outro ramo ligado às atividades de organização e funcionamento do regimes próprio de previdência social dos servidores públicos de Caxias do Sul, abrangendo o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (Faps).

07/12/2023 - 21:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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