Voltar para a tela anterior.

Aprovado projeto de isenção de IPTU e Taxa de Lixo de horta comunitária na Vila Ipê

A proposta é da prefeitura e diz respeito à parte do espaço que é de propriedade privada, aplicando o benefício aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023


A prefeitura encaminhou à Câmara um projeto de lei complementar (PLC 30/2023) que passou em segunda discussão nesta quinta-feira (30/11), solicitando autorização dos vereadores para conceder remissão de créditos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis privados que acolhem a Horta Comunitária da Vila Ipê.  O texto, que discorre sobre os terrenos com inscrição cadastral de números 36.07.5179.001.000, 36.07.5180.001.000 e 36.07.5181.001.000, recebeu voto unânime dos vereadores e seguirá agora para sanção ou veto do próprio Executivo.

O pedido de isenção do tributo e da taxa abrange os anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. De acordo com o PLC, a referida remissão tem previsão na lei nº 8.864, de 30 de setembro de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023), estando a renúncia fiscal prevista no anexo 11, que traz um valor total de R$ 169.479,90 para hortas comunitárias.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB informa que, para auxiliar no combate à insegurança alimentar e nutricional, no município de Caxias do Sul, houve a criação do Programa Municipal de Agricultura Urbana, instituído pela lei nº 6.186, de 8 de janeiro de 2004, o qual sofreu alteração pela lei nº 8.750, de 16 de dezembro de 2021, e foi regulamentado pelo decreto nº 22.003, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre hortas comunitárias.

Dessa forma, o chefe do Executivo explica que esse tipo de horta pode ser instalado em áreas ociosas do município, particulares ou governamentais, e o programa é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional. Quanto à Horta Comunitária na Vila Ipê, o prefeito ressalta que existe desde 2006, e é dividida em seis hortas. Três delas ficam em terreno privado e as outras três em terreno público, com um total de 4,73 hectares sendo 4,19 produtivos.

As hortas 1, 2 e 3 estão em terreno privado. Correspondem aos imóveis com inscrição cadastral nº 36.07.5179.001.000, 36.07.5180.001.000 e 36.07.5181.001.000 e são cultivadas por 24 famílias. A esse trecho é que recai a solicitação de isenção de IPTU e Taxa de Lixo.

“A destinação dessas áreas atende a interesse público e sua utilização é fiscalizada e controlada pelo município, que assume a condição de posseiro enquanto inalterada a destinação. Nesse contexto, tem-se como incoerente a tributação das referidas áreas pelo IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, quando ocupadas pelo município há mais de 15 anos sem custo para a administração pública”, argumenta o chefe do Executivo, para justificar o mérito do PLC 30/2023.

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 30/2023
Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PRD Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO PL Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Ausente
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

30/11/2023 - 10:28
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo