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Proposta quer reconhecer a surdez unilateral como deficiência auditiva em Caxias

O projeto de lei do vereador Adriano Bressan/PRD passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (28/11) e retornará para votação final


Os vereadores apreciaram, em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (28/11), o projeto de lei (PL 125/2022) que procura reconhecer a surdez unilateral, total ou parcial como deficiência auditiva no âmbito do município de Caxias do Sul. A proposição é de autoria do vereador Adriano Bressan/PRD e voltará a plenário para votação final. O texto contém substitutivo com ajustes em alguns termos, mas mantendo o mérito.

Na matéria, consta um parágrafo único explicando que deficiência auditiva é a “limitação, de longo prazo, de audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio, obstrui a participação do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com os demais”.

Na exposição de motivos, o parlamentar acrescenta que é uma deficiência caracterizada pelo exercício da audição por apenas um dos ouvidos, o que limita sensivelmente a noção de direcionamento do som percebido e a audição em sons vindos na direção do ouvido deficiente. Por interferir sensorial e psicologicamente na participação social plena das pessoas com essa limitação, inclusive em oportunidades no mercado de trabalho, deve ser compensada, entre outras medidas, pelo benefício da reserva de vagas para pessoas com deficiência em contratações e concurso público, defende o legislador.

“Os direitos das pessoas com deficiência auditiva buscam igualar esse público às demais pessoas, de modo que tenham o mesmo acesso a informações, estudo, emprego, benefícios, transporte público, eventos, aposentadoria especial, assistência social, entre outras necessidades e benefícios oferecidos a qualquer cidadão. Assim, é possível garantir que essas pessoas tenham condições de convivência em sociedade, de forma Igualitária”, prossegue Bressan.

 

28/11/2023 - 11:16
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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