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Projeto busca isentar de IPTU e Taxa de Lixo área de horta comunitária na Vila Ipê

A proposta é da prefeitura e diz respeito à parte do espaço que é de propriedade privada, solicitando o benefício aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023


A prefeitura encaminhou à Câmara um projeto de lei complementar (PLC 30/2023) que passou em primeira discussão nesta terça-feira (28/11), solicitando autorização dos vereadores para conceder remissão de créditos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis privados que acolhem a Horta Comunitária da Vila Ipê.  O texto, que discorre sobre os terrenos com inscrição cadastral de números 36.07.5179.001.000, 36.07.5180.001.000 e 36.07.5181.001.000, voltará a plenário para apreciação final.

O pedido de isenção do tributo e da taxa abrange os anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. De acordo com o PLC, a referida remissão tem previsão na lei nº 8.864, de 30 de setembro de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023), estando a renúncia fiscal prevista no anexo 11, que traz um valor total de R$ 169.479,90 para hortas comunitárias.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB informa que, para auxiliar no combate à insegurança alimentar e nutricional, no município de Caxias do Sul, houve a criação do Programa Municipal de Agricultura Urbana, instituído pela lei nº 6.186, de 8 de janeiro de 2004, o qual sofreu alteração pela lei nº 8.750, de 16 de dezembro de 2021, e foi regulamentado pelo decreto nº 22.003, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre hortas comunitárias.

Dessa forma, o chefe do Executivo explica que esse tipo de horta pode ser instalado em áreas ociosas do município, particulares ou governamentais, e o programa é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional. Quanto à Horta Comunitária na Vila Ipê, o prefeito ressalta que existe desde 2006, e é dividida em seis hortas. Três delas ficam em terreno privado e as outras três em terreno público, com um total de 4,73 hectares sendo 4,19 produtivos.

As hortas 1, 2 e 3 estão em terreno privado. Correspondem aos imóveis com inscrição cadastral nº 36.07.5179.001.000, 36.07.5180.001.000 e 36.07.5181.001.000 e são cultivadas por 24 famílias. A esse trecho é que recai a solicitação de isenção de IPTU e Taxa de Lixo.

“A destinação dessas áreas atende a interesse público e sua utilização é fiscalizada e controlada pelo município, que assume a condição de posseiro enquanto inalterada a destinação. Nesse contexto, tem-se como incoerente a tributação das referidas áreas pelo IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, quando ocupadas pelo município há mais de 15 anos sem custo para a administração pública”, argumenta o chefe do Executivo, para justificar o mérito do PLC 30/2023.

28/11/2023 - 10:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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