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CSPPS recebe garantia de operações do município no combate ao barulho causado por motos

Os principais problemas, conforme o presidente da Comissão de Segurança e Proteção Social do Legislativo caxiense, vereador Alexandre Bortoluz/PP, são o escapamento aberto e as badernas


Em reunião pública coordenada pelo presidente da Comissão de Segurança Pública e Proteção Social do Legislativo caxiense, vereador Alexandre Bortoluz/PP, na segunda-feira (27/11), o município informou que irá intensificar as operações de combate ao barulho excessivo gerado por motoqueiros que mantêm o escapamento das motos aberto.

Conforme o parlamentar, são muitas as queixas da população a respeito da ação de motociclistas que têm perturbado o sossego público. Bortoluz informa que os relatos são de motos que percorrerem as ruas acelerando forte e com escapamento aberto. Paralelamente, reclama o legislador, os motoqueiros que atuam assim fazem badernas e infringem a lei, principalmente, nas proximidades do final do ano.

Para exemplificar, o progressista lembrou que, em 2022, nesta mesma época, diversos deles se reuniram para fazer arruaça pela cidade.

Durante o encontro realizado na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, ontem, estiveram presentes, de parte da prefeitura, o secretário municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Paulo Roberto Rosa da Silva, e o gerente Operacional da Guarda Municipal da SMSPPS, Cesar Soares. Do legislativo caxiense, além de Bortoluz, compareceram os vereadores Gilfredo De Camillis/PSB, Maurício Scalco/NOVO e Velocino Uez/PRD.

“Fizemos nossa solicitação de mais fiscalização às secretarias de Segurança Pública e Proteção Social e de Trânsito, Transportes e Mobilidade em relação à perturbação do sossego público provocada por essas motos, e o poder público se colocou à disposição para intensificar as operações de final de ano”, informa o presidente da CSPPS.

Completam o grupo junto com Bortoluz os parlamentares Adriano Bressan/PRD, Gladis Frizzo/MDB, Sandro Fantinel/PL e Velocino Uez/PRD.

A saber: Conforme o inciso XI do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), no Capítulo XV - Das Infrações, conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante corresponde a uma infração grave e o motociclista fica sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, além da medida administrativa que retém o veículo para regularização.

28/11/2023 - 08:39
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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