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Implementar o IPTU Digital é objetivo do projeto de lei complementar 29/2023, de autoria do Executivo e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (14/11). Com isso, será abatida a despesa unitária postal do valor da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, para os contribuintes que emitirem a cota única por meios digitais. A intenção é tornar as operações mais eficientes e reduzir a inadimplência dos contribuintes. A matéria deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
Para otimizar a edição do carnê de IPTU parcelado, o projeto mexe no Código Tributário do Município (lei complementar 701/2022). Trata-se de revogar a terceira cota única para o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.
Na exposição de motivos da proposta, está disposto que o IPTU Digital eliminará riscos de atrasos ou extravios. Também diminuirá o impacto financeiro e ambiental, incidente tanto no transporte como na inutilização de carnês devolvidos.